TERMOS E CONTRATO
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TERMOS E CONTRATO
TERMOS E CONTRATO
TERMOS DE USO, CONTRATO DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, APLICATIVO, COBRANÇA, GPS, MAPA SOCIAL, DIREITOS DO CONSUMIDOR, PRIVACIDADE E ACEITE ELETRÔNICO — TEAM BIKE

Instrumento jurídico eletrônico consolidado — versão 7.0.0 | 06/10/2026 | Brasil. Este documento rege o estacionamento e as funcionalidades digitais nos limites de sua disponibilidade real. Regras específicas de uma contratação prevalecem apenas quando legalmente válidas e expressamente aceitas. A publicação não comprova implantação de câmera, sistema de pagamentos, QR Code, mapa ou qualquer função ainda em desenvolvimento.

Identificação comercial: TEAM BIKE | CNPJ 68.081.164/0001-24, conforme documentação existente | atendimento: Rua Arnaldo Quintela, 35, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ | [email protected] | teambike.online. A denominação empresarial oficial será a constante do registro público vigente e do comprovante individual; não se afirma que alteração societária planejada já ocorreu.

Resumo operacional: vinculação de conta existente exige autenticação reforçada, jamais apenas CPF; cada bicicleta possui plano próprio e cobranças podem ser consolidadas. Retirada por terceiros exige nova autorização individual a cada evento; toda saída é conferida por funcionário. PIX e cartão dependem de módulos habilitados; dinheiro somente presencialmente. Reembolsos são solicitados pelo chat do app, analisados por equipe, com triagem de IA sem poder de estorno.

Escopo de guarda: o serviço não inclui automaticamente mochila, bag, bolsa, celular, dinheiro, documento, mercadoria ou itens pessoais avulsos; inclusão exige oferta e recebimento expressos. Essa delimitação não elimina deveres legais de reparação e segurança. Câmeras e controle de acesso são instrumentos de proteção e apuração, não promessa de vigilância humana ininterrupta.

Mapa privado e GPS: somente clientes adultos verificados poderão acessar a comunidade. A opção de compartilhar coordenadas exatas permanece DESATIVADA até o cliente optar expressamente por Ativado e pode ser desligada a qualquer momento. Participantes visíveis poderão ser localizados pelos demais participantes habilitados sem vínculo prévio de amizade.

Atenção ao aceite: abrir, visualizar ou rolar esta página não representa contratação, autorização para cobrança recorrente ou permissão de compartilhar localização. O aplicativo deverá registrar de forma separada o aceite contratual, a autorização de recorrência e as escolhas de privacidade. Antes de pagar, deve apresentar preço, vigência, serviço efetivamente incluído e demais condições da oferta.

Índice: Contrato · Retirada e funcionários · Cobrança e reembolso · GPS e amigos · Privacidade · Aceite eletrônico · Legislação e órgãos oficiais · Atendimento.

001. Apresentação, objeto e incorporação contratual

Este instrumento disciplina a contratação e a utilização dos serviços de estacionamento e permanência de bicicletas e veículos de mobilidade individual expressamente admitidos, o controle operacional de acesso, a identificação de veículos, a gestão de planos e pagamentos e o uso dos canais digitais da Team Bike. A descrição de cada modalidade, sua duração, preço e serviços efetivamente incluídos constará da oferta apresentada ao consumidor antes da conclusão da contratação.

O contrato é composto por estas condições gerais, pelos dados da contratação individual, pelos registros eletrônicos do aceite, pelas regras operacionais informadas ao cliente e pelo aviso de privacidade abaixo. Na existência de condições específicas validamente pactuadas, estas prevalecerão para o serviço especial apenas naquilo que não contrariar direitos legais indisponíveis.

002. Identificação do fornecedor e comunicação oficial

A marca de atendimento é TEAM BIKE. O serviço se relaciona ao CNPJ 68.081.164/0001-24, indicado nos documentos de contratação já existentes, e ao estabelecimento situado na Rua Arnaldo Quintela, 35, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. O nome empresarial formal vigente será o constante do registro público e do comprovante individual de contratação. TEAM BIKE MOBILIDADE LTDA é denominação planejada, que somente poderá substituir a identificação jurídica atual após efetiva regularização cadastral. Esta página não constitui aprovação, chancela, parceria ou certificação de órgão governamental.

O canal eletrônico de contato é [email protected]; os demais canais são chat no aplicativo e atendimento presencial. Os documentos individuais indicarão os dados necessários à identificação do fornecedor antes da contratação, inclusive os exigidos para relações de consumo eletrônicas.

003. Definições e interpretação

CLIENTE é a pessoa identificada no cadastro que contrata ou utiliza os serviços; VEÍCULO é a bicicleta ou outro veículo expressamente aceito e identificado no cadastro; PLANO é a modalidade comercial e a vigência contratadas; APLICATIVO é o canal digital do cliente; EQUIPE é o conjunto de colaboradores e responsáveis operacionalmente autorizados; ACEITE é a manifestação inequívoca e registrada de concordância com a versão apresentada.

Termos como plano ativo, pendente, vencido, suspenso e encerrado designam situações operacionais conforme o cadastro e a confirmação de pagamento. O estado exibido no aplicativo pode requerer conciliação de transações ou conferência de documentação, devendo divergências relevantes ser tratadas pelo atendimento humano.

004. Elegibilidade e contas de clientes adultos

O aplicativo comunitário, a contratação digital e o recurso de compartilhamento de localização são destinados a pessoas de 18 anos ou mais, conforme política de elegibilidade definida para o serviço. O sistema deve verificar a elegibilidade pelos meios permitidos, reduzir a coleta de dados e impedir a utilização do mapa por contas não habilitadas.

A recusa de cadastro ou suspensão exigirá razão objetiva, proporcionalidade, transparência, não discriminação e meios razoáveis de revisão, sem afastar obrigações contratuais já existentes.

005. Cadastro eletrônico, CPF, e-mail e telefone

O aplicativo poderá utilizar autenticação por conta Google ou outro provedor de identidade admitido. Para a individualização do cadastro poderão ser solicitados nome, e-mail, CPF e telefone, além dos dados do veículo e do plano. O cliente será informado sobre a necessidade desses dados e terá acesso às informações essenciais antes de aceitar a contratação.

O CPF é identificador cadastral e não substitui autenticação nem comprovação de titularidade. A mera digitação de CPF, mesmo quando coincidente com registro existente, não autoriza leitura de informações pessoais, acesso ao plano ou alteração de veículo sem verificação de identidade suficiente. Inconsistências podem exigir validação manual da equipe.

006. Vinculação de cliente que já utiliza a Team Bike

O cliente previamente cadastrado presencialmente poderá criar uma conta no aplicativo utilizando seu e-mail e o método de autenticação disponibilizado. Após informar seu CPF, o sistema poderá localizar o cadastro preexistente e iniciar procedimento seguro de verificação da titularidade; concluída a verificação, a conta digital poderá ser associada ao mesmo registro operacional, com exibição de plano, vigência, cobranças e veículo permitido.

A vinculação não deverá criar automaticamente um segundo contrato, alterar datas, marcar parcelas como pagas, emitir autorização de retirada ou modificar dados sensíveis. Se existir CPF duplicado, divergência de titularidade, telefone desconhecido ou registro incompleto, o vínculo permanecerá pendente até conferência pela equipe. O cliente poderá solicitar correção pelos canais oficiais.

007. Primeiro cadastro de um novo cliente

Quem ainda não possui vínculo com a Team Bike poderá abrir uma conta, informar CPF, telefone e demais dados estritamente necessários, consultar modalidades, preço, condições e meios de pagamento, aceitar as condições aplicáveis e solicitar a contratação. A criação da conta por si só não comprova pagamento, não atribui vaga definitiva e não autoriza imediatamente a permanência de qualquer veículo.

Após o pagamento e as verificações operacionais pertinentes, o cliente identificará sua bicicleta perante um responsável da empresa, que realizará ou validará a vinculação da bicicleta ao cadastro e ao plano. O identificador do veículo, número operacional, QR Code ou registros de conferência deverão corresponder ao veículo efetivamente recebido.

008. Cadastro de várias bicicletas e controle da titularidade

Uma conta de cliente poderá reunir várias bicicletas, cada qual com seu próprio identificador operacional, plano, características e situação de regularidade. Bicicleta e bateria removível do mesmo conjunto receberão dois adesivos com o MESMO QR Code, por exemplo AN2020202, para vincular os registros em cadastro comum. O QR Code não constitui prova de propriedade nem dispensa verificação física.

O aplicativo mostrará ao titular as bicicletas, baterias, planos, vencimentos, pagamentos e status vinculados à conta; não exporá informações de outras pessoas. Inclusões e substituições estarão sujeitas à aprovação administrativa prévia.

009. Identificação reforçada antes da vinculação por CPF

O CPF informado em uma conta recém-autenticada serve somente para localizar um possível cadastro preexistente; o vínculo não será concluído pelo simples conhecimento do número. A Team Bike deverá confirmar a titularidade por fatores independentes adequados ao risco, como validação de contato previamente registrado, confirmação presencial documentada ou procedimento seguro equivalente, preservando rastreabilidade e direito de correção.

Conflitos entre cadastros, CPFs repetidos, dados desatualizados e reivindicações concorrentes provocarão revisão por colaborador autorizado antes de liberar plano, bicicleta, comprovantes ou dados financeiros. A empresa não informará a pessoa não verificada quais bens, valores e documentos estão associados ao CPF consultado.

010. Cadastro e conferência presencial da bicicleta de novo cliente

Na contratação inicial, o cliente informa os dados solicitados, seleciona a modalidade e apresenta a bicicleta ou veículo admitido para conferência pelo responsável da operação. A equipe registra as características estritamente necessárias, confere o identificador operacional e vincula o veículo ao cadastro mediante confirmação de autorização e condições do plano.

Informações declaradas no aplicativo não substituem a inspeção de entrada nem dão direito a retirada de veículo que não corresponda ao registro. A correção de marca, cor, tipo, número ou identificador será solicitada pelos canais oficiais e validada pela equipe antes da alteração efetiva.

011. Objeto material do serviço e serviços excluídos

O serviço contratado consiste na disponibilização de local para permanência e guarda operacional do veículo aceito, com as rotinas de controle definidas na modalidade correspondente. Serviços de oficina, transporte, seguros específicos, aluguel de veículos, responsabilidade por carga transportada, entrega de mercadorias e recarga de bateria somente integram a contratação se constarem expressamente na oferta aceita.

A Team Bike informará eventuais restrições de tamanho, composição, peso, equipamento, local de guarda e horários, além das condições de acesso efetivamente aplicáveis. Não serão atribuídos ao cliente serviços complementares não solicitados nem encargos ocultos incompatíveis com a oferta.

012. Planos, unidades contratadas e cobrança consolidada

Cada bicicleta cadastrada exige seu próprio plano contratado. Os valores, categorias, duração e serviços efetivamente incluídos serão informados na oferta individual; poderá haver plano para bicicleta convencional, bicicletas de entregadores, elétricas e outras modalidades aceitas pela operação.

Quando o mesmo cliente tiver várias bicicletas, as mensalidades e os itens autorizados serão apresentados em cobrança consolidada, com discriminação separada de cada plano, eventual permanência adicional, caução e restituição. O vencimento será definido individualmente, informado e aceito no momento da contratação; não há divulgação pública de critérios internos de distribuição das datas. O sistema não poderá cobrar novamente um período ou serviço já quitado.

013. Formação, início e vigência do contrato

A solicitação de contratação ficará sujeita à aceitação operacional, disponibilidade, conferência cadastral e confirmação efetiva do meio de pagamento. O início de vigência e eventual ativação do plano serão aqueles expressamente registrados e informados ao cliente, sem que comprovante não conciliado ou captura de tela constitua confirmação absoluta.

Dúvidas sobre planos com cobrança antecipada, início futuro ou regularização de cadastro deverão ser resolvidas antes de atribuir automaticamente efeitos financeiros. A Team Bike deverá permitir consulta do estado contratual e oferecer um canal para questionamento de divergências.

014. Pagamentos por PIX e cartão no aplicativo

O aplicativo poderá disponibilizar PIX e cartão por integração com prestador especializado de serviços de pagamento. Para PIX, o pagamento depende da confirmação da instituição financeira e conciliação com a cobrança correta; para cartão, depende de autorização ou liquidação de acordo com as condições informadas, admitidos estorno e contestação conforme a lei e as regras da rede de pagamento.

O cliente deve conferir beneficiário, valor e vencimento antes de pagar. A Team Bike não solicita senha bancária, código de autenticação de terceiro ou envio de dados completos de cartão por mensagens. Os dados completos do instrumento de pagamento não devem ser armazenados no aplicativo ou nos servidores da operação quando processados diretamente pelo intermediador.

015. Pagamento em dinheiro exclusivamente presencial

A modalidade em dinheiro, quando admitida, será recebida unicamente por representante identificado e autorizado da Team Bike, nas condições comerciais vigentes. O aplicativo não recebe cédulas, não confirma dinheiro por declaração do cliente e não deve marcar uma obrigação como quitada apenas por indicação de pagamento manual não verificada.

O recebimento deverá ser registrado pela equipe, associado à cobrança e acompanhado de comprovante ou registro acessível ao consumidor. Solicitações de entrega de dinheiro a terceiros, fora dos canais oficiais ou sem conferência de legitimidade, deverão ser recusadas e comunicadas ao atendimento.

016. Confirmação da cobrança, falhas e conciliação

Enquanto não houver confirmação de pagamento, a cobrança poderá permanecer pendente, e o plano poderá aguardar ativação ou regularização. Falhas técnicas ou atraso de atualização deverão gerar mecanismo de consulta, reprocessamento ou atendimento, evitando cobrança duplicada e alteração indevida de vigência.

Em caso de duplicidade, pagamento de valor incorreto, fraude suspeita ou cobrança não reconhecida, será disponibilizado procedimento de análise e restituição quando cabível. A contestação será apurada com base nos registros de pagamento, comprovantes e legislação aplicável.

017. Renovação por cartão e vencimento individual informado

Cobranças recorrentes no cartão exigem autorização afirmativa e específica, distinta do aceite do contrato, com informação do valor, composição dos planos, periodicidade, vencimento, forma de cancelar e comprovante. A autorização não decorre do mero cadastro do cartão, de opção pré-selecionada nem da simples visualização de termos.

A API e o processador deverão evitar duplicação, conciliar pagamentos e permitir cancelamento da recorrência pelo canal digital adequado, conservando o registro de autorização. A ausência de autorização válida impede nova cobrança automática. Alterações de valores e períodos futuros exigem comunicação e aceitação nos casos aplicáveis.

018. Permanência após vencimento, diárias e notificações

Se o plano vencer e a bicicleta permanecer fisicamente sob guarda, poderá ser cobrada permanência adicional proporcional ao valor do plano, usando como referência o valor mensal dividido por 30 para cada período completo de 24 horas de efetiva permanência. Não se aplica a proposta anterior de R$ 30 por diária. O método exato e os valores aplicáveis serão informados antes da contratação e discriminados, evitando duplicidade e cobranças desproporcionais.

As diárias não pagas poderão ser incluídas, discriminadamente, no mesmo documento de cobrança da renovação, sem nova cobrança das já quitadas. Após 30 dias sem renovação e mantendo-se o bem no local, será enviada notificação formal para retirada em 7 dias corridos contados do recebimento. Na ausência de retirada, será enviada segunda e última notificação concedendo 15 dias corridos adicionais, também a partir do recebimento. Persistindo a situação, serão adotadas apenas medidas legalmente cabíveis. Inadimplência ou silêncio não implicam abandono automático, perda de propriedade, venda, descarte ou retenção arbitrária.

019. Horários, tolerância e atendimento no fechamento

O estacionamento funciona de segunda-feira a sábado, das 07h às 23h, e aos domingos, das 09h às 20h59. Em feriados poderá funcionar em um desses regimes, conforme informação antecipada nos canais oficiais. Entrada, entrega e retirada dependem de estabelecimento efetivamente aberto; não existe direito de atendimento após o horário de fechamento anunciado.

Nos últimos 15 minutos antes do fechamento haverá taxa adicional previamente informada de R$ 5,00 por atendimento de entrega ou retirada efetivamente realizado: de segunda-feira a sábado, das 22h45 às 23h; domingos, das 20h44 às 20h59; feriados, nos 15 minutos finais do regime divulgado. A taxa não autoriza ou garante acesso após o encerramento, não se aplica quando o atendimento não ocorre e estará sujeita à revisão de proporcionalidade e validade pelo CDC.

020. Conferência obrigatória da saída por funcionário

Bicicletas e baterias removidas serão liberadas somente após conferência e registro no aplicativo operacional por funcionário autorizado. A equipe validará cadastro, bicicleta, QR Code, características físicas relevantes e legitimidade do solicitante. A simples apresentação de QR Code, fotografia, placa ou mensagem encaminhada não comprova autorização por si só.

Em divergência, a entrega poderá ficar temporariamente suspensa para a conferência proporcional, respeitados os direitos do cliente; haverá registro de data e horário, objeto conferido, operador responsável e resultado da checagem.

021. Retirada exclusivamente após conferência no aplicativo do funcionário

A saída operacional deverá ser processada por integrante autorizado da equipe utilizando o aplicativo de funcionário ou procedimento de contingência auditável. Antes de liberar o veículo, o responsável confrontará identificação da pessoa, autorização de retirada, identificador da bicicleta, eventuais ocorrências e situação do registro de custódia, sem presumir que a apresentação isolada de QR Code ou captura de tela prova titularidade.

Concluída a entrega, o registro deverá indicar, quando tecnicamente disponível, identificação do funcionário, veículo, data e hora, método de validação, resultado e justificativa de exceções. A ausência de conexão não autoriza retirada sem verificação: aplica-se procedimento presencial de contingência, com registro posterior fiel e sem invenção retroativa de dados.

022. Código QR, credenciais temporárias e prevenção de retirada indevida

QR Code, número operacional, chave ou autorização digital são meios de apoio à identificação e não títulos de propriedade. O cliente deve resguardar suas credenciais, avisar perda ou exposição e não permitir a utilização por terceiros sem autorização registrada. A equipe poderá exigir conferência adicional em situação atípica ou incompatibilidade objetiva.

O compartilhamento de screenshot, clonagem, reutilização de identificador revogado, manipulação de tags ou uso simultâneo inconsistente devem gerar alerta e revisão antes da liberação. O bloqueio preventivo será proporcional e explicado ao legítimo titular por canal seguro, com opção de análise humana.

023. Retirada por terceiros: autorização individual a cada evento

Amigos, familiares e terceiros somente poderão retirar bicicleta ou bateria mediante NOVA autorização expressa do titular PARA CADA RETIRADA. O titular informará à Team Bike pelo aplicativo, WhatsApp cadastrado ou e-mail oficial o nome completo e o CPF do autorizado, bem como o bem abrangido. Não há autorização permanente, mesmo para pessoa previamente aprovada, familiar ou contato do mapa.

O funcionário deverá verificar a autenticidade da comunicação e a identidade da pessoa presencialmente, com o mínimo necessário de dados, registrar a autorização e bloquear a retirada diante de divergências relevantes. Mensagem isolada de origem não validada e mero conhecimento do CPF não bastam.

024. Entrada, saída, permanência e movimentações internas rastreáveis

A entrada poderá registrar veículo, pessoa responsável, horário e identificação operacional. Transferências de posição e deslocamentos internos por organização, limpeza ou segurança deverão respeitar o dever de guarda e não representam autorização para uso externo do veículo. O histórico é operacional e poderá sofrer correções justificadas e auditáveis.

A conferência e a guarda não equivalem a inspeção mecânica completa, certificação de segurança ou avaliação de preço comercial do bem. Isso não afasta a responsabilidade da Team Bike pela prestação adequada do serviço efetivamente contratado.

025. Caução de R$ 20 por chave, perda e substituição

Na entrega de cada chave, o cliente paga caução de R$ 20,00, registrada separadamente do plano. Na devolução regular da chave em condições compatíveis com o uso normal, a caução correspondente será restituída. Em caso de perda ou dano imputável ao cliente, a caução daquela chave poderá ser retida até o limite do prejuízo de reposição efetivamente justificável, observada a proporcionalidade e o CDC.

Quando uma chave tiver sido perdida e houver necessidade de outra, a nova chave exige novo depósito de R$ 20,00, que será reembolsável com a devolução regular da nova unidade. A caução antiga não será cobrada novamente como parcela adicional. Defeitos de fabricação, falha não atribuível ao cliente e desgaste normal não justificam perda de caução.

026. Recarga de bateria e carregador vinculados ao plano

Bateria e carregador integram o objeto sob guarda apenas nos planos que os incluam expressamente. O próprio cliente deverá conectar e desconectar, quando permitido, o carregador compatível e original ou aprovado pelo fabricante, em condições íntegras e sem improvisações. A Team Bike poderá interromper recarga insegura e registrar a ocorrência, avisando o titular.

Poderá ser admitida recarga durante a madrugada com responsável presente, inclusive de bateria removida na área de recarga separada das demais bicicletas, mas somente enquanto houver instalações e medidas de prevenção e resposta a incêndios adequadas e autorizações aplicáveis vigentes, conforme avaliação profissional. A capacidade informada é aproximada, de até 10 pontos simultâneos, subordinada ao limite técnico documentado e às condições de segurança efetivamente existentes.

027. Itens pessoais, acessórios e mercadorias

O cliente deverá retirar dinheiro, documentos, eletrônicos e objetos soltos de valor não abrangidos pela descrição do serviço, salvo quando tiver sido contratada separadamente sua guarda específica. A identificação da bicicleta poderá incluir componentes fixos e itens expressamente descritos no recebimento.

Esta delimitação operacional não significa exclusão irrestrita da responsabilidade legal por falhas comprovadas de guarda, informação ou segurança. Qualquer divergência sobre item integrante do veículo, acessório ou bem confiado será avaliada segundo as circunstâncias concretas e a legislação aplicável.

028. Mochilas, bags de entrega, bolsas, celulares e bens não incluídos

Salvo contratação expressa de guarda específica, a prestação principal abrange a bicicleta ou veículo aceito e os componentes descritos na oferta, NÃO abrangendo automaticamente mochilas, bags térmicas ou de aplicativos, bolsas, malas, capacetes avulsos, celulares, tablets, notebooks, dinheiro, carteiras, documentos, roupas, joias, ferramentas, pacotes, alimentos, pedidos, mercadorias e demais objetos soltos ou pessoais.

O cliente deve retirar esses itens de sua bicicleta ao depositá-la, conferir seus pertences na retirada e comunicar imediatamente eventual ocorrência. A regra delimita o objeto contratado e não serve de exclusão automática de responsabilidade por falha comprovada do serviço, obrigação de guarda efetivamente assumida, ato de preposto ou situação protegida pelo CDC.

029. Identificação duplicada da bicicleta e bateria separada

A bateria removível admitida para recarga deverá receber etiqueta com o mesmo QR Code da bicicleta correspondente, representando o mesmo vínculo no cadastro. Os dois adesivos físicos não criam duas assinaturas e não garantem, isoladamente, a identificação individual do componente apresentado. O funcionário deverá conferir características físicas e autorização ao receber e retirar bateria separada.

Identificador DANIFICADO OU REMOVIDO por responsabilidade demonstrada do cliente poderá ser substituído mediante cobrança previamente comunicada, calculada com base no custo real de impressão e serviço, limitado por critérios de transparência e proporcionalidade. A referência comercial prevista é duas vezes o custo cobrado pela gráfica (por exemplo, R$ 10,00 de custo implica R$ 20,00), sujeita à comprovação e ao controle de abusividade; não haverá cobrança por desgaste natural, falha da etiqueta ou dano não imputável ao cliente.

030. Itens perigosos, frágeis, perecíveis e proibição de depósito irregular

Não são admitidos bens cujo armazenamento configure risco de incêndio, vazamento, contaminação, perecimento, exposição de terceiros, violação de lei ou incompatibilidade com a finalidade do estacionamento. O responsável poderá solicitar sua retirada por procedimento seguro, sem manuseio desnecessário ou arbitrário dos pertences do cliente.

O cliente é responsável por acondicionamento adequado de itens que mantenha consigo e por comunicar riscos conhecidos do veículo, bateria e carregador. A empresa seguirá as medidas legais de segurança e emergência e avaliará responsabilidade à luz da causalidade, das provas e das regras obrigatórias de proteção do consumidor.

031. Danos preexistentes, fotografias e inventário de entrada

Sempre que for útil à identificação ou diante de ocorrência relatada, poderão ser produzidos registros proporcionais de avarias aparentes, acessórios expressamente recebidos e características do veículo, com ciência adequada ao cliente. Foto ou ausência de foto não representa renúncia a direito nem prova conclusiva de inexistência de dano.

A divergência deverá ser documentada pelo atendimento, admitindo provas lícitas de ambas as partes e correção de erro de inventário. A retenção de imagens e registros observará prazo proporcional à finalidade e as bases legais aplicáveis.

032. Responsabilidades da Team Bike

Compete à Team Bike executar o serviço contratado conforme a modalidade, manter medidas razoáveis de acesso e controle, apresentar informações claras de preço e vigência, permitir atendimento a solicitações legítimas, tratar ocorrências e adotar salvaguardas apropriadas para dados e patrimônio.

A empresa deverá responder pelos danos cuja reparação lhe seja legalmente imputável, observados os fatos e as provas. Nenhuma declaração desta página pretende limitar direitos que não possam ser renunciados pelo consumidor ou afastar responsabilidade cuja exclusão seja vedada pelo ordenamento jurídico.

033. Obrigações e condutas proibidas ao cliente

O cliente deve fornecer dados verdadeiros, respeitar a sinalização e as orientações de segurança, manter informações de contato atualizadas e comunicar alterações relevantes do veículo ou autorização de retirada. São proibidos fraude, adulteração de identificadores, acesso não autorizado, uso de conta alheia, exposição de terceiros a risco e depósito de material ilícito ou incompatível com a atividade.

As medidas aplicadas a descumprimentos serão proporcionais à gravidade e ao risco observado, com registro e possibilidade de atendimento. Medidas urgentes de proteção de pessoas e patrimônio poderão ser adotadas quando justificadas por risco efetivo.

034. Ocorrências, danos, perdas e investigação

Suspeitas de dano, divergência de identificação, furto, perda, retirada indevida ou falha de serviço devem ser comunicadas à equipe tão logo sejam percebidas, com descrição suficiente do fato. A Team Bike poderá preservar registros de atendimento, movimentação, imagens de segurança e demais elementos necessários à apuração.

A responsabilidade civil será determinada conforme o serviço efetivamente contratado, o nexo causal, o dever de guarda, as provas e o regime jurídico aplicável. O contrato não impõe ao consumidor renúncia prévia de indenização nem transforma o procedimento interno de apuração em condição absoluta para exercício de direitos.

035. Videomonitoramento previsto e gravações sob proteção

A Team Bike planeja instalar três câmeras para monitorar escadas e áreas próximas às bicicletas. Enquanto a implantação e a avaliação de proteção de dados não estiverem concluídas, não se declarará a existência de vigilância, gravação ou armazenamento ininterruptos. Uma vez implantado, o monitoramento poderá ocorrer 24 horas por dia para segurança, controle de acesso e apuração de ocorrências, com sinalização, acesso restrito, registros de consulta e extração e retenção proporcional.

O uso planejado de gravação local no Windows Server dependerá de compatibilidade técnica dos modelos, de proteção do servidor e de plano documentado. O prazo de 30 dias é uma proposta sujeita a justificativa técnica e LGPD, e não prazo de retenção definitivamente implementado. Câmeras não substituem conferência humana, não cobrem necessariamente todos os pontos e não garantem ausência de incidentes.

036. Controle de acesso físico de clientes, visitantes e colaboradores

O ingresso em áreas destinadas a armazenamento, atendimento, recarga ou circulação interna depende das regras de segurança informadas. O cliente deverá atender às instruções proporcionais da equipe, não emprestar credenciais, não acompanhar pessoas não autorizadas e comunicar comportamentos suspeitos sem confrontar terceiros.

O sistema poderá registrar entradas recusadas, tentativas reiteradas e exceções de funcionário para fins de segurança e auditoria, sempre com acesso limitado e prazo de retenção apropriado. Verificações adicionais não podem ser abusivas, discriminatórias ou converter medidas administrativas em punição arbitrária.

037. Ocorrência, preservação de provas e contestação do procedimento

Furto, avaria, retirada indevida, confusão de veículo, cobrança controvertida ou falha de câmera serão tratados mediante protocolo com data, relato, identificadores necessários e preservação razoável de evidências existentes. O atendimento não poderá garantir descoberta do autor nem substituir autoridades policiais ou judiciais.

Serão analisados registros da equipe, registros de custódia, imagens lícitas, comprovantes e relatos, com comunicação das conclusões que possam ser informadas ao consumidor. A simples alegação de culpa de terceiro ou ausência de filmagem não exclui, por si só, responsabilidade atribuída à empresa por lei.

038. Responsabilidade civil, culpa de terceiros e eventos externos

Danos atribuídos a terceiros, eventos naturais, defeitos de fabricação, incêndio, falha de energia ou caso fortuito exigem análise das circunstâncias concretas, inclusive previsibilidade, nexo causal, dever de prevenção e natureza do serviço. Nenhum desses eventos constitui, isoladamente, exoneração universal da obrigação de indenizar.

A Team Bike e o cliente podem apresentar elementos técnicos e documentais para apuração individual. O dever de guarda, as normas do CDC, o Código Civil e o entendimento jurisprudencial aplicável prevalecem sobre qualquer interpretação excessiva de cláusulas de exclusão de cobertura.

039. Inspeção elétrica e segurança de baterias de lítio

Somente carregadores originais ou aprovados pelo fabricante, compatíveis e em boas condições são admitidos. É proibida a conexão de equipamentos adulterados, falsificados, com cabos descascados, conectores avariados, baterias estufadas, sinais de superaquecimento, improvisações ou adaptadores inseguros. Os defeitos preexistentes, desgaste natural e mau uso comprovado do equipamento próprio permanecem na esfera de responsabilidade do cliente.

A equipe poderá recusar ou interromper uma operação de recarga diante de indício objetivo de perigo. Nessa hipótese deverá priorizar afastamento seguro, aviso, procedimento de emergência e intervenção por pessoa habilitada; funcionários não devem manipular baterias perigosas sem treinamento. Atribuição de responsabilidade por incêndio, falha elétrica ou outros danos exige apuração da causa, abrangendo a instalação, a equipe e os deveres legais da Team Bike, sem isenção antecipada automática.

040. Cancelamento e reembolso proporcional de período não utilizado

Após solicitação válida de cancelamento, o valor do plano não utilizado será restituído proporcionalmente ao período contratado, preservados os direitos de restituição integral, arrependimento legal, cobrança indevida e correção de falhas quando cabíveis. O cálculo será apresentado ao cliente com data de início, data de término, dias efetivamente cobertos e pagamentos, sem cobranças duplicadas ou retenções arbitrárias.

O cliente dispõe de 24 horas após a confirmação do cancelamento para retirar a bicicleta; se o prazo terminar com o estabelecimento fechado, poderá fazê-lo na abertura seguinte, sem cobrança ou penalidade exclusivamente por esse intervalo de fechamento. Cancelamento de renovação futura, encerramento de permanência física, estorno e reembolso são eventos distintos e exigem registros claros.

041. Autorização destacada para cobrança automática por cartão

O cadastramento de cartão e a contratação de plano não significam, isoladamente, autorização para renovação automática. Recorrência somente será ativada por manifestação específica e comprovável do titular ou pagador legitimado, após informação do plano, valor ou critério de atualização, periodicidade, data prevista, meio de pagamento e procedimento simples de cancelamento.

O aplicativo deverá permitir consultar se a recorrência está ativa ou desativada, apresentar próxima cobrança e comprovantes e solicitar seu cancelamento para ciclos futuros. Alteração material de valor ou condições dependerá de comunicação prévia adequada e da autorização legalmente necessária; silêncio, interface enganosa ou opção pré-marcada não fundamentam cobrança.

042. Tokenização do cartão e proteção de informações financeiras

O processamento de cartões deverá ocorrer por prestador especializado e canal protegido; a Team Bike não solicitará CVV ou senha bancária via chat, nem armazenará o número completo do cartão em seus bancos quando existir solução de tokenização do processador. O aplicativo poderá exibir somente informações mascaradas necessárias à identificação do meio.

Revogação, expiração, bloqueio e alteração do instrumento deverão ser tratados com conciliação, autenticação adequada e prevenção de cobrança indevida. A exclusão do cartão não extingue automaticamente obrigações anteriores legítimas, assim como dívida pendente não autoriza reutilizar credenciais sem base válida.

043. Cronograma de cobrança, tentativa frustrada e novas tentativas

A cobrança recorrente respeitará o ciclo aceito e a autorização vigente. Tentativas repetidas após recusa deverão observar as regras do prestador, limites razoáveis, prevenção de duplicidade e comunicação transparente, sem antecipar silenciosamente vencimentos ou multiplicar valores em razão de falha técnica.

Na impossibilidade de concluir pagamento, o sistema indicará estado pendente e possibilidade de regularização. Pagamento reconhecido tardiamente será conciliado para evitar dupla cobrança, e eventuais restrições operacionais observarão proporcionalidade e direitos do consumidor.

044. Cancelamento da recorrência e encerramento do plano

Desativar a renovação automática impede novas cobranças relativas a períodos não autorizados, preservados valores legitimamente devidos por período já contratado e regras legais de arrependimento, reembolso e encerramento. A operação deverá gerar confirmação verificável da data e do efeito do cancelamento.

A exclusão do aplicativo, o logout ou o simples bloqueio do cartão não devem ser apresentados como únicos mecanismos de cancelamento. A Team Bike disponibilizará canal alternativo de atendimento quando a função digital estiver indisponível.

045. Reembolso de pagamento duplicado, serviço não prestado ou erro

Pedidos de restituição serão recebidos com protocolo, identificação da transação, justificativa facultativa quando o direito não depender dela e informações indispensáveis à análise. Cobrança em duplicidade, valor incorreto, ausência de serviço contratado, arrependimento legal, cancelamento e falha comprovada receberão tratamento compatível com o CDC e a modalidade de pagamento.

A devolução será realizada pelo meio apropriado e com informação sobre encaminhamento, prazo regulatório ou operacional efetivo e eventual participação do emissor ou processador. A empresa não imporá crédito interno ou voucher como substituto compulsório de reembolso em dinheiro legalmente devido.

046. Processamento de estornos: PIX, cartão e espécie

Devoluções decorrentes de pagamentos por PIX serão processadas preferencialmente pelos mecanismos de restituição aplicáveis ao PIX; valores pagos em espécie poderão ser devolvidos por PIX após conferência de titularidade e dados do favorecido, sem impedir o cumprimento de direitos legais à restituição. Em pagamentos com cartão, a equipe deverá utilizar prioritariamente o fluxo de estorno do próprio processador e acompanhar o resultado, segundo as regras aplicáveis da instituição e da bandeira.

A aprovação administrativa não substitui direitos de restituição obrigatória. O prazo de crédito efetivo será o aplicável ao meio de pagamento e ao banco/processador, informado de forma realista ao consumidor, sem prometer prazo específico não controlado pela Team Bike.

047. Devolução da caução no encerramento

A caução de R$ 20,00 de cada chave válida será discriminada e restituída após a devolução da respectiva unidade, considerando seu estado, comprovante de entrega e as regras de responsabilidade por perda ou dano efetivo. A perda de uma chave não transforma a caução de chave posterior em pagamento não reembolsável.

Cobranças por substituição ou dano devem ser justificadas e separadas da mensalidade, admitindo revisão de ocorrência. A existência de conflito contratual não permite apropriação automática de bens pessoais.

048. Cupons, descontos, campanhas e transparência

Benefícios promocionais, cupons e códigos de desconto somente serão aplicáveis quando efetivamente oferecidos e dentro das condições claras de validade, elegibilidade, teto e compatibilidade apresentadas antes da compra. Promoções não poderão alterar retroativamente cobranças já confirmadas.

Regras de campanha não autorizam discriminação indevida, publicidade enganosa ou cobrança de vantagem não informada. Benefícios poderão ser desativados em caso de fraude demonstrável, mediante apuração proporcional e sem prejuízo dos direitos do consumidor.

049. Cobrança indevida, defesa do consumidor e solução documentada

Ao receber reclamação de cobrança não reconhecida ou cobrança superior à autorizada, a Team Bike deverá investigar o evento, preservar o histórico de autorização e pagamentos e responder de maneira inteligível. Não se presumirá autorização apenas porque o cartão foi utilizado anteriormente.

A eventual repetição de indébito, estorno, compensação, indenização ou outra consequência obedecerá às hipóteses legais pertinentes, inclusive ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável, sem cláusula genérica que afaste direitos obrigatórios.

050. Canais oficiais, IA e prazo de e-mail

Os canais oficiais são o chat de suporte dentro do app, o e-mail [email protected] e atendimento presencial. O chat oferece atendimento automatizado 24 horas por dia, mas a IA tem permissões restritas: poderá orientar, registrar dados necessários e anexos, abrir protocolo, informar status autorizado e encaminhar chamados. A IA não pode realizar estorno, liberar bicicletas, alterar plano, cadastro ou cobrança, nem praticar ações reservadas a funcionários.

A equipe humana de suporte atende em horário comercial, previsto de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 18h e sábado das 09h às 13h, com domingo e feriados sem atendimento humano regular no chat. O estacionamento disponibilizará atendimento presencial para urgências operacionais durante TODO seu horário de abertura. Mensagens para [email protected] receberão resposta em até 2 dias úteis, respeitados eventuais prazos legais mais curtos. O recebimento de demandas eletrônicas deve ser confirmado imediatamente e deve ser observado o prazo normativo de resposta nos casos em que a legislação o determinar.

051. Aplicativo, disponibilidade e limitações técnicas

O aplicativo atua como canal de autenticação, consulta, relacionamento e, quando tecnicamente habilitado, contratação e pagamento. Falhas de conectividade, indisponibilidade temporária de provedores, manutenção e atualizações poderão afetar determinadas operações. Em caso de indisponibilidade relevante, a Team Bike deverá manter atendimento e procedimento alternativo proporcional e seguro.

A descrição do fluxo futuro nesta página não constitui declaração de que todos os recursos digitais estejam implantados. Recursos de pagamento, notificações, vinculação e exibição de plano dependem de integração efetiva com a API, o sistema de autenticação, o processador de pagamentos e os cadastros operacionais.

052. Painel do cliente, plano e notificações

Quando disponível no aplicativo, a área autenticada poderá exibir plano contratado, modalidade de bicicleta, identificação operacional, início, validade, pagamentos, cobrança pendente, recibos, caução, histórico de movimentações, notificações, QR Code, avisos de vencimento e suporte. Cada informação exibida é uma representação de dados operacionais que deve permitir correção quando houver divergência.

Alertas de vencimento, avisos por push, e-mail ou mensagens dependem de permissões, conexão, contato correto e infraestrutura de entrega; sua eventual não recepção não substitui a obrigação da empresa de informar condições contratuais nem autoriza cobrar valor não informado na oferta.

053. Aplicativo do funcionário, papéis e autorização administrativa

Funcionários e gestores deverão operar com perfis individualizados e permissões proporcionais à função. A liberação de bicicleta, alteração de vínculo, conferência de pagamento presencial, ajuste de cadastro ou aprovação de exceção deverá deixar trilha auditável com usuário responsável e justificativa quando pertinente.

Credenciais administrativas não serão compartilhadas e acesso de colaborador desligado deverá ser revogado oportunamente. O cliente não poderá exigir exposição de dados pessoais completos de funcionário, mas poderá obter informação suficiente para protocolo e apuração de ocorrência legítima.

054. QR Code, chave digital, comando de travamento e contingências

Funcionalidades de identificação, QR Code, consulta ou comando de travamento, quando existentes, dependem da compatibilidade do veículo e da infraestrutura contratada. Comandos enviados no app não devem ser exibidos como executados antes de confirmação técnica ou operacional, e falhas terão procedimento alternativo documentado.

O usuário não deverá confiar em estado de tela desatualizado como prova de custódia ou de tranca física. Em caso de erro, o atendimento humano e as verificações presenciais prevalecerão sobre tentativas repetitivas potencialmente inseguras.

055. Triagem de reembolso por IA ou por equipe

O chat do aplicativo receberá pedidos de reembolso, motivo, documentos e comprovantes quando pertinentes. A solicitação poderá ser triada por IA com acesso somente aos dados estritamente necessários e autorizados, verificando consistência com o registro interno de titularidade, quantidades de bicicletas, planos, histórico de pagamentos, valores e vencimentos; documentos sensíveis e decisões relevantes serão submetidos às permissões de acesso e às regras da LGPD.

A IA não aprova nem executa estornos: a equipe humana habilitada delibera e opera o processo financeiro, com possibilidade de revisão humana, fundamentação de eventual negativa, trilha de auditoria e direitos de defesa do consumidor. O objetivo operacional é analisar triagens automatizadas em até 24 horas, casos encaminhados à equipe em até 48 horas e excepcionalmente até 72 horas diante de alto volume, com informação ao cliente. Os prazos de análise não representam a data de crédito do reembolso nem substituem prazo legal aplicável.

056. Roteamento para bicicleta e serviço de GPS do dispositivo

Quando o módulo de navegação estiver ativo, o aplicativo poderá calcular rotas específicas para bicicleta usando dados cartográficos, localização fornecida pelo sistema operacional do telefone e critérios como ciclovias, ciclofaixas, topografia e características viárias. A referência a GPS próprio significa funcionalidade de navegação desenvolvida para a Team Bike, não a operação de satélites próprios nem precisão garantida.

Trajetos, contrafluxos e atalhos só devem ser sugeridos quando legalmente permitidos; vias interditadas, escadarias, áreas proibidas e condições perigosas deverão ser tratadas conforme os dados disponíveis. Informações viárias podem estar atrasadas, portanto a sinalização real e as regras de trânsito prevalecem, sem afastar deveres de segurança, correção de defeitos e informação da empresa.

057. Início, pausa, conclusão e histórico de navegação

Quando disponibilizadas, sessões de rota poderão ter estados de preparação, em percurso, pausa, concluída ou interrompida, com controles visíveis para iniciar, pausar e encerrar. A localização de uma sessão não deverá ser coletada como percurso ativo depois do encerramento, salvo finalidade operacional distinta claramente informada e juridicamente fundamentada.

O histórico de percursos, se oferecido, deverá indicar visibilidade e prazo de retenção aplicável, permitir consulta e oferecer meios de exclusão quando não existir motivo legal para conservação. Informações de deslocamento não são indispensáveis à guarda física da bicicleta.

058. Mapa privado apenas para clientes que optarem pelo compartilhamento

O mapa comunitário não é público. Apenas contas autenticadas, classificadas e verificadas pela API como CLIENTE habilitado poderão consultar outros participantes que tenham autorizado compartilhar a posição. Contas comuns sem vínculo de cliente, suspensas, bloqueadas ou não autorizadas não poderão receber coordenadas.

A localização EXATA em tempo real só será compartilhada após autorização afirmativa e independente do cliente no aplicativo. O botão 'Compartilhar localização' ficará desativado até o aceite específico, sem pré-seleção obrigatória, e poderá ser ligado, desligado ou revogado a qualquer momento. A recusa não impedirá a utilização dos planos de estacionamento nem dos serviços de GPS pessoal que não exijam exposição a outros clientes.

059. Comunidade entre clientes sem amizade obrigatória

Não é necessário convite de amizade individual: todos os clientes habilitados que tenham optado expressamente pelo mapa comunitário poderão visualizar a posição dos demais clientes participantes enquanto estes estiverem visíveis. Por ser um compartilhamento potencialmente amplo dentro da comunidade, o aplicativo informará claramente antes da ativação que outros clientes ativos poderão encontrar o participante e utilizar ferramentas de mensagem, pedido de ajuda e rota até a posição divulgada.

Bloqueios pessoais, denúncias e medidas de segurança poderão impedir que contas específicas acessem localização ou iniciem contato, sem prometer apagar capturas de tela e informações já conhecidas por terceiros.

060. Controle de visibilidade do mapa e permissões do Android

O perfil possuirá interruptor Ativado/Desativado de compartilhamento comunitário, independente da permissão de localização do Android. O Android poderá conceder localização somente durante o uso, em segundo plano (se suportado e concedido pelo sistema) ou negá-la; a Team Bike respeitará a escolha do dispositivo e as limitações do sistema operacional.

A mudança para Desativado impedirá imediatamente o fornecimento de novas coordenadas pela API, cancelando a publicação para outros clientes. O acesso à localização pelo próprio app para navegação não autoriza compartilhamento social. Informações vistas ou capturadas antes da revogação não podem ser tecnicamente apagadas do conhecimento de terceiros.

061. Conteúdo visível do marcador e bateria do telefone

Os marcadores comunitários exibirão a placa ou identificação operacional da bicicleta, o nome da bicicleta quando cadastrado e um indicador gráfico da bateria DO TELEFONE (quadrados/barras), quando a leitura tiver sido concedida pelo sistema. Com carga de 10% ou menos, a indicação ficará vermelha. A disponibilidade ou precisão das leituras dependerá da plataforma e das permissões.

A bateria mostrada NÃO representa a autonomia da bicicleta elétrica, não gera projeção fictícia de quilômetros e não exige exposição de nome civil, telefone, CPF, e-mail ou foto pessoal no marcador.

062. Mensagens, pedidos de ajuda e chegada automática

Ao tocar em marcador elegível, o app poderá oferecer 'Solicitar ajuda', 'Enviar mensagem' e 'Criar rota até ele'. Os pedidos poderão ser enviados à pessoa selecionada ou a clientes próximos que tenham optado por receber pedidos de ajuda. O destinatário poderá Aceitar, Recusar ou Ignorar, sem obrigação de oferecer ajuda ou comparecer. Aceitando, surgirá o botão 'Iniciar rota', sem início automático da navegação.

Quando o GPS indicar a chegada ao destino segundo os critérios técnicos da aplicação, a navegação E a solicitação serão encerradas automaticamente, sem botão adicional de conclusão. Esse status representa apenas a chegada geográfica estimada, e não comprovação de que a ajuda foi prestada. Ajuda comunitária não substitui emergência, polícia, bombeiros ou assistência médica.

063. Bloqueio, denúncia e prevenção de perseguição digital

O cliente poderá bloquear contas e denunciar comportamento que indique assédio, uso indevido de dados, tentativa de aproximação indesejada ou falsificação de identidade. A aplicação de bloqueio suspenderá acesso social do bloqueado à localização e contatos do denunciante, sem assegurar apagamento de capturas anteriores.

Denúncias serão tratadas sob procedimento de análise proporcional com prevenção de denúncias maliciosas, preservação de evidências legais e possibilidade de revisão apropriada. Logs de abuso terão acesso restrito e retenção justificada, sem exposição indevida de informações do denunciante.

064. Restrição da comunidade a adultos

A comunidade com localização exata, mensagens, ajuda e rotas até terceiros é destinada exclusivamente a clientes de 18 anos ou mais, conforme a regra de participação da Team Bike. As verificações de idade e legitimidade deverão impedir acesso de pessoas não elegíveis ao mapa, sem divulgar dados pessoais ou documentos durante a verificação.

Qualquer operação que envolva dados de menor de idade fora desse recurso continuará sujeita às regras específicas de proteção de dados e à legislação aplicável; a restrição de idade deve ser transparente e aplicada tecnicamente.

065. Perda de sinal, dez tentativas e validade da localização

Se forem interrompidos GPS, internet, permissões ou atualizações válidas, o cliente poderá realizar até 10 tentativas de restabelecimento. O perfil será retirado da visualização comunitária ao completar 10 falhas sem posição válida OU após 5 minutos sem nova localização válida, o que ocorrer primeiro. Localização antiga não será apresentada como atual.

Havendo restabelecimento de internet/GPS e nova coordenada válida, o participante reaparecerá automaticamente apenas se o compartilhamento ainda estiver Ativado e se a API confirmar autenticação, condição de cliente, elegibilidade e permissão. Desligamento manual nunca é revertido automaticamente.

066. Moderação, condutas proibidas e suspensão de recursos sociais

É proibido empregar o mapa e a interação entre usuários para perseguir pessoas, contornar bloqueios, organizar condutas ilícitas, falsear posição para fraudar operações, extrair perfis de terceiros ou divulgar coordenadas sem autorização. Sinais fundamentados de abuso poderão resultar em limitação cautelar da função envolvida e revisão humana.

A suspensão de ferramenta social será proporcional aos fatos, e a situação do contrato de estacionamento será considerada separadamente, sem bloqueio abusivo de acesso à bicicleta ou retenção arbitrária de patrimônio.

067. Compartilhamento não é autorização para retirar bicicleta

Amizade, localização compartilhada, proximidade no mapa, vínculo familiar ou conversa no aplicativo não substituem a autorização individual registrada para retirada da bicicleta. Funcionários não poderão liberar veículo com base apenas em pedido recebido de amigo ou numa coordenada exibida no mapa.

O cliente conserva o direito de revogar autorizações e de reportar uso indevido. Mensagens sociais não constituem comprovante de contratação de plano, quitação de obrigação ou instrução para movimentar bens sob guarda.

068. Notificações de segurança, manutenção e alterações de serviço

A empresa poderá enviar avisos transacionais proporcionais sobre vencimento, acesso, ocorrências, alteração contratual, interrupção programada ou problema técnico. Mensagens promocionais terão fundamento próprio e opções de preferência quando exigíveis, sem condicionar a prestação básica à aceitação de publicidade.

Comunicações críticas não serão enviadas exclusivamente por canal cujo recebimento dependa de permissão revogável quando houver obrigação de informar por outro meio idôneo. Falhas de entrega serão documentadas e tratadas adequadamente.

069. Interoperabilidade com outros produtos e isolamento de dados

Funcionalidades de outros serviços de micromobilidade, manutenção, tecnologia ou plataformas de entrega não integram automaticamente o contrato de estacionamento. O uso de infraestrutura compartilhada somente será admitido com finalidade legítima, segregação de permissões e informações claras quando houver tratamento de dados entre produtos.

Dados da Team Bike não poderão ser divulgados a sistemas independentes ou explorados para outra finalidade apenas porque utilizam servidor, fornecedor ou tecnologia semelhante. A manutenção técnica deverá seguir limites de acesso e necessidade.

070. Fraude, privacidade de conta e segurança

O cliente deverá proteger suas credenciais, não compartilhar códigos de autenticação e comunicar suspeita de uso indevido. A Team Bike poderá restringir temporariamente operações sensíveis para validar identidade, evitar fraude, conter incidentes e impedir retirada ilegítima, sem prejuízo da devida informação quando possível.

Não serão solicitadas senhas do provedor de identidade ou de instituições financeiras pela equipe. Registros de autenticação e segurança serão utilizados de maneira limitada às finalidades legítimas, com políticas de retenção e controles de acesso proporcionais.

071. Comunicações e modificações contratuais

Alterações das regras de funcionamento, políticas de dados ou condições comerciais deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, com data, versão e efeitos aplicáveis. Mudanças relevantes não modificarão retroativamente um período já contratado sem fundamento jurídico válido e deverão ensejar novo aceite quando necessário.

O cliente é responsável por manter meios de contato atualizados, e a Team Bike deverá permitir consulta das condições vigentes e, quando necessário, das versões aplicáveis às contratações passadas.

072. Legislação, cláusulas independentes e direitos obrigatórios

O contrato se submete à legislação brasileira, especialmente à proteção do consumidor, à proteção de dados pessoais e às demais normas pertinentes à atividade. A eventual nulidade de disposição isolada não invalida automaticamente as cláusulas lícitas remanescentes.

Nada aqui exclui o direito à informação, reparação de dano comprovado, contestação de cobrança, proteção de dados e outras garantias legais indisponíveis. Em conflito entre regra operacional e norma imperativa, prevalecerá a disposição legal aplicável.

073. Informação pré-contratual, oferta e publicidade

Antes de confirmar a contratação, a Team Bike deverá disponibilizar ao consumidor descrição identificável da modalidade, natureza de estacionamento e guarda, vigência, valores totais, preços adicionais, caução de chave, requisitos de acesso, serviços incluídos ou excluídos e meios de atendimento. A publicidade integra a oferta nos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, especialmente arts. 6º, 30, 31, 35 e 46).

A linguagem publicitária não deverá sugerir seguro, vigilância ininterrupta, recarga ilimitada, disponibilidade garantida de vagas ou ativação imediata de funcionalidades digitais quando tais condições não constarem efetivamente do serviço. Divergências entre anúncio e execução serão tratadas conforme a oferta comprovada e as soluções legais cabíveis.

074. Resumo financeiro antes do aceite

Antes da contratação o cliente visualizará, no app ou recibo formal, cada bicicleta, sua categoria, valor individual, soma consolidada, período de cobertura, data individual de vencimento, eventuais cauções, serviços adicionais e autorização de recorrência, quando disponível. A equipe dará meios para correção de erros antes do aceite e fornecerá comprovante durável do contrato firmado.

A data de vencimento pode variar entre clientes. Critérios internos de organização do calendário de cobrança não são parte da oferta pública; não haverá vencimento surpresa, alteração retroativa unilateral de preço ou cobrança duplicada.

075. Direito de arrependimento em contratação fora do estabelecimento

Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por aplicativo quando preenchidos os requisitos legais, será respeitado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, observado o prazo legal de sete dias e as consequências restitutórias aplicáveis, sem exigir exposição de motivo como condição de exercício.

A Team Bike deverá oferecer um canal eficaz e documentável para a manifestação do arrependimento. A situação concreta de início ou consumo de serviços, a modalidade de contratação e eventuais regras legais especiais serão avaliadas sem imposição de cláusula genérica de renúncia prévia a direito legalmente assegurado.

076. Cancelamento remoto, prazos, protocolos e comprovantes

O cancelamento deverá poder ser solicitado pelos canais informados antes da compra, com autenticação proporcional e identificação de eventuais obrigações de retirada, devolução de chave e encerramento do plano. No comércio eletrônico aplicável, o atendimento deve observar os deveres de informação, confirmação e facilitação previstos no Decreto nº 7.962/2013.

Cada solicitação deverá produzir registro de recebimento e, quando cabível, comprovante eletrônico de desfecho, indicação da data de encerramento, discriminação de valores e orientação para contestação. A inexistência temporária do aplicativo não deverá eliminar os canais alternativos legítimos de atendimento.

077. Disponibilidade de vaga, capacidade e limites físicos

O plano representa somente a extensão dos serviços efetivamente pactuados. A Team Bike deverá explicar quando há limite de lotação, reserva específica, mudança de vaga ou restrição a veículos de dimensões incompatíveis. A aceitação operacional poderá depender de espaço físico e condições de segurança, sem discriminação indevida.

Em hipóteses de impossibilidade de cumprir a oferta, o consumidor deverá ser informado imediatamente, com tratamento das alternativas legais, incluindo execução equivalente quando cabível e restituição adequada de valores pagos caso a prestação não ocorra.

078. Conferência financeira, reembolso e documentos

A plataforma deve reconciliar cada cobrança com o identificador imutável da transação, estado do gateway e comprovante emitido. O painel administrativo deverá permitir aos profissionais autorizados consultar os dados pertinentes de cada plano, bicicleta, pagamento e comprovante, com permissões individuais, histórico de alterações e proteção de documentos anexados.

Divergências e documentos de terceiros serão verificados por meio apropriado, sem exigir mais informação que a necessária para o caso e sem pressupor que anexos enviados pelo cliente são prova suficiente de liquidação.

079. Pagamento em dinheiro e responsabilidade do recebedor

O pagamento em espécie é admitido exclusivamente perante responsável ou colaborador autorizado da Team Bike, no atendimento físico, devendo o valor recebido ser registrado e comprovado. Não existe pagamento de dinheiro diretamente pelo aplicativo ou por pessoa não identificada nos canais da empresa.

O recibo deve permitir identificar a operação, a data, o valor, o plano ou a obrigação quitada e, quando exigível, os dados fiscais pertinentes. Dúvidas, troco, divergência de caixa ou perda de recibo poderão ser reconstituídos mediante conferência dos registros administrativos, resguardadas as informações de terceiros.

080. Documentos fiscais, recibos e conciliação contábil

As cobranças e os comprovantes observarão as normas tributárias aplicáveis à natureza da atividade e à inscrição empresarial formalmente vigente, sem prometer emissão de documento fiscal em modalidade não implementada. O consumidor poderá solicitar comprovante idôneo e informações relacionadas à operação realizada.

Os valores pagos por plano, serviço adicional e caução reembolsável deverão permanecer distintamente identificados para fins de transparência contratual, conciliação e devolução quando devida. Divergência contábil interna não suprime direitos legalmente assegurados ao consumidor.

081. Contestação de cobrança, chargeback e reembolsos

Na hipótese de duplicidade, pagamento não reconhecido, erro de valor, cancelamento, contestação junto ao emissor do cartão ou estorno, a Team Bike adotará procedimento de apuração e conciliação com o prestador de pagamento, sem atribuir automaticamente má-fé ao consumidor que exerça direito de contestação.

O resultado deverá considerar comprovantes e eventos técnicos verificáveis, as regras do meio de pagamento, o Código de Defesa do Consumidor e as condições efetivamente aceitas. O estorno, quando devido, ocorrerá pelo meio operacionalmente cabível, com comunicação adequada e sem cobrança oculta.

082. Dever de guarda, Código Civil e jurisprudência sobre estacionamento

O serviço de estacionamento e guarda será interpretado de acordo com sua natureza concreta, à luz das regras aplicáveis do Código Civil, inclusive sobre depósito quando pertinentes, e do Código de Defesa do Consumidor. Não é válida exclusão indiscriminada de responsabilidade decorrente de falha de segurança, custódia, identificação ou execução do serviço.

Como referência jurisprudencial de responsabilidade civil, a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça trata da reparação de dano ou furto de veículo em estacionamento, observada a análise de sua aplicação aos fatos concretos. A Team Bike deverá avaliar casos individualmente, jamais usar o aceite para impor renúncia antecipada à proteção do consumidor.

083. Seguro, risco patrimonial e ausência de promessa não contratada

A contratação de estacionamento não implica automaticamente aquisição de apólice individual, indenização tarifada ou cobertura securitária específica. A existência e a extensão de eventual seguro deverão ser demonstradas em documento próprio antes de serem anunciadas como benefício do plano.

A ausência de seguro específico não retira a responsabilidade civil que decorra da legislação. Valores, limites, franquias e exclusões de eventual proteção adicional não poderão ser presumidos em prejuízo do consumidor e deverão constar expressamente da oferta aceita.

084. Ocorrências relevantes, preservação de provas e segurança

Relatos de furto, retirada indevida, dano ou divergência na conferência devem ser registrados de modo rastreável, preservando as informações disponíveis que sejam necessárias e proporcionais à apuração. A equipe poderá solicitar dados do veículo, momento da entrada, localização e comprovantes pertinentes, evitando exposição desnecessária de dados pessoais.

A análise administrativa não substitui o exercício de direitos perante autoridades competentes, órgãos de defesa do consumidor ou Poder Judiciário. O cliente receberá orientação sobre canais de comunicação e medidas apropriadas, sem promessa de resolução automática ou dispensa de avaliação individual.

085. Retirada de veículo, inadimplência e proibição de medidas arbitrárias

O vencimento do plano exige regularização conforme condições contratuais transparentes; não autoriza, por si só, apropriação, descarte, venda ou retenção arbitrária de veículo. Qualquer pretensão legítima de cobrança ou medida excepcional deverá observar estritamente os pressupostos legais e o procedimento juridicamente cabível.

O direito à propriedade, a boa-fé, a proteção do consumidor e as regras civis aplicáveis regerão situações de permanência após o término, ausência prolongada, veículo não retirado ou dúvida sobre titularidade. O atendimento oferecerá canal razoável de regularização e retirada mediante identificação legítima.

086. Política de itens esquecidos, acessórios e bens vinculados

Mercadorias, documentos, capacetes, baterias removíveis, carregadores e acessórios devem ser descritos no cadastro ou no recibo quando expressamente recebidos para guarda. Itens não integrados ao objeto contratual não serão automaticamente registrados como depositados, mas isso não prejudica a apuração de falha da prestação dos serviços.

Na localização de bem sem identificação, a Team Bike poderá conservar registro mínimo do achado e realizar devolução mediante comprovação razoável de titularidade, observando regras legais sobre guarda, restituição e tratamento de dados do proprietário ou de terceiros.

087. Equipamentos elétricos, infraestrutura e gestão de riscos

A recarga e permanência de bicicletas elétricas e demais veículos admitidos dependem das regras específicas da modalidade, compatibilidade dos carregadores, avaliação objetiva de risco e condições adequadas da infraestrutura. A apresentação de equipamento com indícios de dano, superaquecimento ou modificação insegura poderá motivar medida preventiva proporcional.

A operação observará orientações dos fabricantes, requisitos técnicos e normas de prevenção de incêndio aplicáveis ao estabelecimento. Nenhuma disposição deste contrato constitui autorização para manuseio não supervisionado de instalações elétricas ou dispensa dos deveres legais de segurança.

088. Plataformas de entrega, terceiros e ausência de afiliação presumida

Referências a modalidades relacionadas a aplicativos de entregas e marcas de terceiros indicam o perfil operacional do cliente e não estabelecem, por si, representação, parceria, garantia ou vínculo contratual dessas plataformas com a Team Bike.

Clientes que utilizem veículos de terceiros devem demonstrar autorização suficiente para cadastrar e estacionar o bem quando exigida por procedimento legítimo. O contrato de estacionamento não modifica os deveres do usuário perante locadores, empregadores, plataformas de entrega ou demais titulares.

089. Cláusulas abusivas, multas e interpretação favorável à proteção legal

Não serão exigidas sanções ocultas, multas desproporcionais, transferência integral e automática de risco, renúncia antecipada de indenização, cobrança de serviço não solicitado nem disposições vedadas pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Eventual multa contratual lícita deverá possuir fundamento, informação prévia e proporcionalidade.

Nos contratos de adesão, prevalecerão as garantias de informação, acessibilidade, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e interpretação prevista na legislação brasileira. Divergências de texto ou erro da interface não serão utilizados como justificativa para impor ônus ilegal ao consumidor.

090. Acessibilidade, transparência e atenção ao consumidor vulnerável

O documento deverá ser legível em dispositivos móveis, oferecer conteúdo textual selecionável, navegação acessível e mecanismos adequados de consulta antes da contratação. Necessidades de apoio de acessibilidade ou de atendimento humano deverão receber tratamento compatível com o serviço e com a legislação vigente.

A extensão técnica deste contrato não substitui o resumo objetivo das condições essenciais: preço, duração, guarda, pagamentos, caução, arrependimento, cancelamento e suporte. A interpretação deve favorecer a compreensão real do consumidor, vedadas práticas obscuras ou enganosas.

091. Órgãos públicos e meios oficiais de reclamação

O consumidor poderá procurar os Procons, a Defensoria Pública quando cabível, os Juizados Especiais e demais órgãos legítimos de defesa de seus direitos. O Consumidor.gov.br é plataforma pública de solução de conflitos para reclamações contra fornecedores que participem do sistema; a presença da Team Bike na plataforma deve ser verificada pelo usuário, sem presunção de adesão.

Os endereços oficiais de legislação e orientação pública relacionados ao serviço estão reunidos ao fim deste instrumento. A citação a ministérios, autoridades, tribunais e órgãos públicos é exclusivamente informativa e não expressa aprovação, certificação, fiscalização especial ou endosso governamental à Team Bike.

092. Transparência sobre funcionalidades planejadas e efetivamente disponíveis

Este documento disciplina recursos existentes e os que venham a ser oferecidos, mas não comprova que mapa social, navegação, mensagens, comando remoto, cartão recorrente, IA ou integração de funcionários já estejam ativos. As telas de contratação e as informações comerciais deverão distinguir funcionalidades operacionais, experimentais, indisponíveis e sujeitas a atualização.

Nenhum cliente terá obrigação de aceitar coleta de localização, vínculo social ou cobrança recorrente como condição para contratar o estacionamento básico, salvo dependência necessária e legalmente justificada que tenha sido exposta com clareza na oferta específica.

093. Escopo do aviso de privacidade e responsável pelo tratamento

Este aviso integra o instrumento e explica como a Team Bike trata dados pessoais de visitantes, usuários do aplicativo, clientes atuais, potenciais clientes, pessoas autorizadas para retirada e participantes dos atendimentos. Para fins de comunicação, utiliza-se a denominação TEAM BIKE MOBILIDADE LTDA; os dados cadastrais oficiais do CNPJ indicado deverão ser conferidos antes da disponibilização pública definitiva.

Solicitações relacionadas a dados pessoais podem ser feitas pelos contatos institucionais indicados no site, com confirmação de identidade quando necessária para impedir acesso por terceiros.

094. Categorias de dados pessoais tratados

Poderão ser tratados dados de identificação e contato (nome, CPF, e-mail e telefone); dados do veículo (fotografia, modelo, cor, identificação operacional e autorização); registros contratuais (plano, condições aceitas, vigência e vencimento); informações financeiras limitadas (identificador da cobrança, valor, estado, reembolso e contestação); e registros de segurança e suporte.

Quando estritamente necessários, poderão também ser tratados registros técnicos mínimos de sessão, autenticação, dispositivo, endereço IP, falhas, consentimentos, aceite e imagens de monitoramento de ambientes físicos. Não se exige o envio de credenciais bancárias, senhas externas ou número integral de cartão ao atendimento.

095. Finalidades específicas do tratamento

Os dados são utilizados para criar conta, localizar cadastro anterior, confirmar identidade, vincular bicicletas, executar contratos, controlar acesso, administrar planos, registrar pagamentos, prestar suporte, comunicar vencimento, prevenir fraude e incidentes e atender obrigações legais ou regulatórias.

Imagens de segurança e registros técnicos só devem ser utilizados em objetivos legítimos e compatíveis com a finalidade da coleta, tais como conferência de entrega, proteção de patrimônio, prevenção de fraude, análise de ocorrências e exercício regular de direitos.

096. Bases legais e minimização

As bases legais variam conforme a operação concreta e poderão abranger execução de contrato e procedimentos preliminares, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da segurança e legítimo interesse avaliado quando juridicamente cabível. O consentimento será solicitado de maneira específica quando efetivamente exigido, sem utilizar aceites genéricos para dispensar obrigações legais.

Dados excessivos não deverão ser exigidos como condição arbitrária de acesso. A Team Bike deverá limitar a coleta à necessidade demonstrável para contratação, identificação, segurança, pagamentos e obrigações legais.

097. CPF e prevenção de vinculação indevida

O CPF é utilizado para localizar e diferenciar registros contratuais, mas sua simples apresentação não comprova a identidade do solicitante. Antes de unir conta digital e cadastro presencial, deverá ocorrer autenticação adequada e validação complementar, inclusive confirmação em canal anteriormente associado ou verificação pela equipe, de acordo com o risco.

O sistema deverá impedir acesso aos dados de contratos de terceiros em situações de CPF digitado erroneamente, contas duplicadas, divergência de e-mail, troca de número de telefone ou suspeita de fraude.

098. Compartilhamentos com fornecedores e operadores

Os dados estritamente necessários poderão ser disponibilizados a prestadores de hospedagem, autenticação, pagamentos, mensagens, segurança, manutenção de software, suporte, contabilidade e atendimento jurídico, sob responsabilidades e salvaguardas compatíveis com cada atividade.

Compartilhamentos com autoridades serão realizados quando houver dever ou outra hipótese legal. A Team Bike não comercializa bases de dados pessoais; eventual transferência internacional realizada por prestadores deverá observar garantias legalmente exigidas.

099. Pagamentos e proteção dos dados financeiros

O processamento de PIX e cartão deverá ocorrer por provedor habilitado e mecanismos de comunicação protegidos. A operação poderá registrar valores, cobranças e identificadores, mas não deverá armazenar credenciais bancárias, códigos de autenticação financeira ou os dados completos dos cartões quando tratados pelo intermediador.

Em pagamentos presenciais em dinheiro, o registro da quitação deverá limitar-se ao necessário para conciliação, atendimento, comprovante e obrigações legais, evitando exposição indevida dos dados do contratante.

100. Cookies, tecnologias e navegação

Cookies e tecnologias locais poderão ser utilizados para sessão, segurança, preferências estritamente necessárias e, se realmente implementados e autorizados conforme o caso, métricas opcionais. Categorias e objetivos adicionais devem corresponder aos serviços efetivamente instalados e ser informados na Política de Cookies.

A opção de gerenciar preferências não deve simular uma escolha se os recursos ainda não estiverem tecnicamente preparados. O funcionamento de controles opcionais depende de implementação e testes dos respectivos mecanismos.

101. Câmeras, controle físico e registros de entrada

Onde houver monitoramento, imagens e registros de entrada ou retirada poderão ser utilizados para segurança e apuração de ocorrências, respeitados o dever de informação, o acesso restrito, a finalidade específica e o prazo de guarda adequado.

Não se presume monitoramento de qualquer local fora da área operacional, e dados obtidos para proteção de clientes e bens não poderão ser reutilizados indiscriminadamente para fins incompatíveis com o objetivo de segurança.

102. Dados precisos de localização como categoria pessoal específica

Coordenadas GPS, rotas, destinos, velocidade estimada, identificadores de sessão, preferências de compartilhamento e vínculos sociais poderão permitir identificação de hábitos e locais sensíveis do usuário. Seu tratamento exigirá finalidade definida, base legal adequada, medidas proporcionais de segurança e transparência distinta da coleta mínima do estacionamento.

Localização não será divulgada a amigos enquanto o módulo estiver inativo; quando compartilhada, o destinatário e o grau de precisão devem ser visíveis. Dados de localização não serão vendidos, publicados ou reutilizados indiscriminadamente para monitoramento comportamental.

103. Permissões independentes para o compartilhamento preciso

A API deverá exigir, em cada consulta ou transmissão, conta autenticada com status de cliente ativo, idade elegível, permissão do dispositivo e autorização social expressa ainda vigente. A visibilidade de coordenadas precisas para outros clientes será restrita a pessoas que participem voluntariamente da comunidade, observados bloqueios e condições de acesso.

O cliente poderá desativar o compartilhamento sem cancelar o estacionamento; a opção deve ser respeitada imediatamente mesmo diante de atualizações simultâneas, caches e reconexões. Logs técnicos e registros de proteção terão prazo de retenção proporcional e não serão reutilizados para rastreamento comercial não consentido.

104. Privacidade de rotas, localização e ausência de histórico público

A geolocalização precisa será tratada como dado pessoal de elevado impacto à privacidade, com transparência sobre finalidade, precisão, destinatários e uso em segundo plano. Nenhuma informação de localização estará disponível a visitantes públicos, contas não vinculadas ou clientes que não participem do compartilhamento.

O aplicativo não disponibilizará histórico de deslocamento de terceiros nem pontos anteriores no mapa comunitário. O prazo de guarda de registros estritamente necessários para auditoria, segurança ou solução de incidentes deverá ser documentado e minimizado.

105. Acesso de funcionários aos dados de localização

A equipe de atendimento e de estacionamento não poderá visualizar localização social ou rotas privadas de clientes por mera curiosidade. Acesso interno excepcional dependerá de atribuição funcional e fundamento verificável, observados necessidade, controle de permissões e registro auditável.

A informação de localização utilizada voluntariamente para pedido de suporte não se converte em autorização geral de vigilância. Solicitações de autoridades e terceiros terão verificação de competência e base jurídica aplicável.

106. Segurança do mapa, links de convite e expiração de acesso

Convites de amizade, compartilhamentos temporários e links de localização deverão ter escopo restrito, autenticação quando adequada, prazo de expiração e revogação praticável. Tokens não devem conter CPF, e-mail ou coordenadas em formato público sem proteção apropriada.

A API deverá validar autorização a cada solicitação de localização, incluindo alterações de bloqueio, exclusão de contato ou revogação de consentimento, e evitar cache compartilhado de coordenadas privadas. Não será presumido acesso com base em identificador previsível ou presença em grupo público.

107. Câmeras, biometria e ausência de reconhecimento obrigatório

O uso de câmeras de segurança para controle patrimonial não significa autorização genérica para reconhecimento facial, perfilamento biométrico, publicação de imagens ou publicidade. Novas tecnologias de identificação que envolvam dados sensíveis exigirão avaliação jurídica específica, transparência e controles apropriados antes de serem introduzidas.

O acesso a registros visuais ocorrerá somente para necessidades compatíveis com a finalidade de segurança e os direitos de terceiros, com política de retenção e atendimento de solicitações conforme a legislação.

108. Retenção e eliminação de dados

O período de conservação será determinado pela finalidade, duração do contrato, necessidade de comprovar cobranças, incidentes e obrigações legais ou regulatórias, e exercício regular de direitos. Não há prazo universal de eliminação aplicável indistintamente a todos os dados.

Encerrada a necessidade e inexistindo fundamento legítimo de retenção, registros poderão ser eliminados ou anonimizados com controles apropriados; pedidos de exclusão serão respondidos conforme os requisitos e exceções da LGPD.

109. Medidas técnicas e administrativas de segurança

A operação deverá aplicar autenticação, segregação de privilégios, registros de auditoria, proteção contra acesso indevido, controle de credenciais, backups e recuperação compatíveis com a sensibilidade dos dados. A vinculação de CPF e contas de clientes exige especial cuidado com verificação de identidade e autorização por objeto.

Nenhum sistema pode prometer ausência absoluta de incidentes; eventuais eventos que possam acarretar risco ou dano relevante serão tratados segundo os procedimentos de resposta e as comunicações exigidas pela legislação.

110. Direitos dos titulares de dados

O titular poderá solicitar, na forma legal, confirmação de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou inexatos, informações sobre compartilhamento, portabilidade quando aplicável, revisão de decisões nos casos previstos e anonimização, bloqueio ou eliminação nas hipóteses cabíveis.

Quando o tratamento se fundar em consentimento, poderá haver sua revogação nos termos legais. A confirmação de identidade será proporcional ao tipo de pedido, evitando a divulgação de informações de terceiros.

111. Restrição de contas e dados de menores

O cadastro digital comunitário está limitado a pessoas adultas. Se for recebido dado de menor por incidente, denúncia ou procedimento legítimo envolvendo representante legal, o tratamento deverá ser excepcional, minimizado e adequado à legislação, sem permitir uso do mapa comunitário por quem não atenda ao requisito etário.

A proibição de participação de menores não dispensa políticas preventivas contra uso indevido de contas, verificação razoável de idade ou atendimento de direitos de titulares.

112. Decisões automatizadas e contestação

O sistema poderá adotar controles automáticos para identificar status de pagamento, vencimento, inconsistências de CPF, duplicidade cadastral ou risco de fraude. Essas verificações devem adotar critérios legítimos, auditáveis e adequados à finalidade.

Quando uma decisão relevante afetar direitos ou interesses do titular, serão observadas as possibilidades de informação, contestação e revisão legalmente cabíveis, sem exposição indevida de controles de segurança.

113. Alterações no aviso de privacidade

O aviso poderá ser atualizado em razão de mudanças tecnológicas, na prestação do serviço, nos fornecedores ou no contexto legal. A versão, data e acesso ao texto vigente deverão permanecer claramente disponíveis. Mudanças relevantes deverão ser comunicadas, e novo consentimento ou aceite será solicitado quando legalmente exigido.

Informações de contato e procedimentos de atendimento deverão permanecer consistentes com aqueles efetivamente utilizados pela operação.

114. Direitos sobre dados de localização e preferências sociais

Além dos direitos gerais da LGPD, o titular poderá solicitar informações sobre categorias de geolocalização tratadas, categorias de destinatários, correção quando pertinente, revogação de autorizações e exclusão de histórico passível de eliminação, mediante autenticação proporcional para evitar exposição a terceiros.

A interrupção do compartilhamento social não precisa aguardar conclusão de pedido administrativo de eliminação. A empresa explicará eventual retenção residual fundada em obrigação legal, defesa de direitos ou segurança legítima, sem ocultar dados que ainda permaneçam tratados.

115. Incidente de localização, conta ou pagamento e resposta

A suspeita de exposição indevida de coordenadas, conta, autorização de retirada, histórico de vídeo ou token de pagamento deverá ser avaliada como incidente de segurança, com contenção, preservação de evidências, correção de permissões e comunicação às pessoas e autoridades quando a lei exigir.

Informações técnicas compartilhadas com o usuário serão úteis à sua proteção e não deverão conter segredos que facilitem novo abuso. A inexistência de prova imediata de invasão não dispensa tratamento responsável de reclamações consistentes.

116. Princípios de tratamento, finalidade e necessidade

O tratamento de dados deve observar finalidade legítima e específica, adequação ao serviço, coleta limitada ao necessário, exatidão, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas, conforme a Lei nº 13.709/2018. Nem toda finalidade depende de consentimento; a base legal aplicável deverá ser identificada e documentada.

É vedado utilizar cadastro, documento de identidade ou CPF para finalidades incompatíveis com a contratação sem amparo jurídico válido. Solicitações desnecessárias, como senha pessoal do banco, códigos de acesso de terceiros ou dados de cartão fora do ambiente de pagamento, não fazem parte dos procedimentos legítimos.

117. CPF como identificador e confirmação reforçada de titularidade

O CPF poderá localizar cadastro existente e reduzir duplicidades, mas nunca será considerado segredo, fator de autenticação suficiente ou autorização de acesso. O vínculo entre a conta autenticada e o cadastro presencial dependerá de verificações adicionais proporcionais ao risco, com conferência de e-mail ou telefone previamente registrado, validação humana quando necessária e medidas contra acesso indevido.

A equipe deverá tratar divergências cadastrais sem divulgar detalhes de clientes a quem não foi comprovada a titularidade. Tentativas sucessivas de associação, alteração de telefone ou recuperação de conta poderão motivar proteção adicional, bloqueio temporário justificado e revisão humana.

118. Integração de identidade digital e autenticação por terceiros

Quando o aplicativo utilizar autenticação por Google ou outro provedor de identidade, a Team Bike poderá receber identificador estável da conta, nome e e-mail efetivamente autorizados e dados técnicos mínimos necessários ao login. A senha mantida no provedor não deverá ser solicitada diretamente pelo aplicativo da Team Bike.

A integração de identidade deverá validar a assinatura e os atributos de segurança dos tokens por meio da API; contas vinculadas não poderão ser transferidas apenas mediante conhecimento de CPF ou e-mail. A política de privacidade do provedor de identidade permanecerá aplicável à parcela de tratamento sob sua responsabilidade.

119. Proteção de dados pessoais em operações com terceiros

O serviço comunitário e seu compartilhamento de localização só estarão habilitados para clientes adultos. Dados de terceiros autorizados para retirada, testemunhas de incidentes, responsáveis legais e outras pessoas não devem ser usados para abrir contas sociais, nem expostos a outros clientes.

Tratamento de dados de crianças ou adolescentes, caso inevitável para cumprir dever legal ou proteger direitos em situação específica, será realizado com fundamentação e proteção apropriadas, nunca como autorização geral de acesso à comunidade.

120. Matriz de categorias e prazos de conservação

Dados cadastrais poderão permanecer durante a relação contratual e pelo tempo adicional justificável para obrigações legais, fiscais, prevenção de fraudes e exercício regular de direitos; registros de pagamento e contratação obedecerão às exigências de documentação e prescrição aplicáveis; imagens de segurança e logs serão preservados pelos prazos estritamente necessários às finalidades legítimas.

Não se estabelece prazo único e fictício de exclusão para todas as categorias. Findada a necessidade legítima, dados serão eliminados, anonimizados ou retidos somente com fundamento jurídico documentado, respeitados pedidos do titular e deveres de preservação específicos.

121. Imagens de segurança e controles de acesso

Se houver câmeras ou registros de entrada e saída, poderão ser tratados horários, identificação operacional, imagens captadas nas áreas sinalizadas e eventos de segurança vinculados à prestação do serviço. A finalidade é proteger pessoas e bens, esclarecer ocorrências e prevenir fraude; a existência de câmera não garante monitoramento absoluto nem elimina deveres de cuidado.

O acesso a imagens deverá ser limitado a profissionais autorizados por necessidade funcional. Fornecimento a terceiros dependerá de base legal adequada, prevenção de exposição indevida de outras pessoas e respeito a pedidos legítimos de autoridades.

122. Prestadores externos, operadores e transferências internacionais

Serviços de hospedagem, autenticação, processamento de pagamentos, atendimento e infraestrutura poderão envolver operadores de dados contratados, sujeitos a obrigações proporcionais de confidencialidade e segurança. A comunicação de informações deverá ser limitada ao necessário para cada finalidade e sujeita à responsabilização cabível.

Quando houver transferência internacional de dados, deverão ser observadas as hipóteses legais da LGPD e regulamentação da ANPD aplicável. A mera utilização de infraestrutura mundial não autoriza afirmação de que todos os dados permanecem exclusivamente em território nacional.

123. Cookies, identificadores e ambiente WebView do aplicativo

A página contratual poderá ser aberta em navegador ou visualizador interno do aplicativo. Cookies estritamente necessários, informações técnicas de sessão e requisições de rede poderão ser processados para funcionamento e segurança, nos limites descritos na política aplicável; cookies opcionais de publicidade ou medição deverão seguir o regime jurídico de informação e escolha pertinente.

A navegação nesta página não deverá registrar aceite automático, nem justificar coleta excessiva de identificadores. O banner de preferências, quando presente, não substitui o aceite contratual e não transforma a leitura do documento em consentimento geral para finalidades distintas.

124. Medidas organizacionais, acesso e resposta a incidentes

A Team Bike deverá implementar controles compatíveis com os riscos do tratamento, como perfis de acesso, autenticação, segregação de responsabilidades, registro de operações relevantes, cópias de segurança, atualização de software e mecanismos proporcionais de prevenção de vazamentos. A divulgação de detalhes secretos de segurança não integra o dever de transparência operacional.

Incidentes com potencial de dano ou risco relevante a titulares deverão ser avaliados e, quando presentes os requisitos legais e regulamentares, comunicados à ANPD e aos titulares afetados nos prazos e formatos aplicáveis, com providências de contenção, investigação e redução de impactos.

125. Atendimento de direitos LGPD e verificação do solicitante

O titular poderá formular pedidos de confirmação, acesso, retificação, informações sobre compartilhamento, portabilidade quando regulamentada, eliminação ou anonimização nos casos legais, oposição e revogação do consentimento quando este for a base pertinente. A resposta considerará o art. 18 da LGPD, seus limites, exceções e eventuais requisitos de autenticação.

Para impedir que terceiros obtenham CPF, telefone, histórico financeiro ou informações de veículo alheio, a Team Bike poderá exigir confirmação proporcional da identidade e documentação mínima de representação legítima, sem converter essa proteção em obstáculo abusivo ao exercício dos direitos.

126. Decisões automatizadas e atendimento humano de revisão

Regras de validade, conciliação, suspeita de fraude, acesso e vinculação de conta poderão produzir classificações automáticas preliminares. Quando decisão baseada unicamente em tratamento automatizado produzir efeitos sobre os interesses do titular, deverá ser avaliado o direito de solicitar revisão na forma do art. 20 da LGPD.

Em caso de bloqueio ou conflito cadastral, o cliente poderá solicitar explicação compatível com a segurança do sistema e análise humana quando apropriada; não se prometem detalhamentos que revelem segredos comerciais ou mecanismos internos que facilitem fraudes.

127. Atendimento automatizado sem poderes administrativos

A IA do suporte atende 24 horas e poderá acolher dúvidas, coletar documentos pertinentes e abrir protocolos, mas não dispõe de permissão técnica na API para editar plano, efetuar reembolso, bloquear pagamentos, entregar chave, liberar retirada ou alterar dados cadastrais sensíveis. Solicitações e comprovantes serão encaminhados para equipe autorizada dentro do expediente, e o cliente terá acesso a atendimento e revisão humanos quando cabíveis.

A IA não dará resposta definitiva sobre obrigações legais apenas por inferência, não prometerá estorno concluído sem confirmação do processador e não acessará dados de clientes não relacionados à demanda.

128. Canal regulatório da ANPD e ausência de certificação estatal

O titular poderá consultar as orientações oficiais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e utilizar os mecanismos públicos cabíveis para petições, reclamações e acompanhamento regulatório, respeitadas as etapas e condições estabelecidas pela autoridade. O atendimento direto da Team Bike permanece disponível pelos canais publicados.

A menção à ANPD, à LGPD, à Receita Federal, ao Poder Judiciário ou ao governo federal não é selo de conformidade nem certificação de segurança. A regularidade do tratamento depende da adoção prática de controles e do cumprimento das obrigações legais.

129. Revogação de compartilhamento não depende do aceite contratual

O aceite dos termos de guarda de bicicleta não habilita compartilhamento do mapa social, localização em segundo plano, recomendações baseadas em localização ou contatos. Ativações opcionais dependerão de escolha clara, granular e demonstrável, separada do aceite contratual, sem caixas pré-selecionadas ou interface coercitiva.

Revogar permissões não encerra automaticamente o serviço de estacionamento e deve surtir efeito operacional verificável. O registro da alteração pode ser preservado em forma mínima para demonstrar cumprimento e investigar divergências.

130. Apresentação dos documentos no aplicativo

Antes da conclusão da contratação ou de ação que exija nova concordância, o aplicativo deverá disponibilizar o conteúdo integral acessível em https://teambike.online/confidentiality/br.html, com rolagem, leitura e capacidade de retornar ao procedimento em andamento. O endereço deverá utilizar HTTPS e permanecer consultável após o cadastro.

O mero carregamento da URL, a abertura da tela, a permanência na página ou a navegação não constituem aceite contratual. A confirmação exige ato afirmativo independente no aplicativo, sem caixas previamente marcadas ou condições ocultas.

131. Aceite eletrônico afirmativo e informado

O aceite deverá ser solicitado em controle explícito, previamente acompanhado da versão integral dos termos e dos detalhes essenciais da contratação, incluindo preço, vigência, modalidade, benefícios, cobranças e políticas aplicáveis. A opção de discordar ou interromper a contratação deverá ser compreensível e acessível.

O aplicativo deverá transmitir a decisão de forma autenticada à API; falha de comunicação não deverá ser interpretada como concordância. Sem registro válido, operações dependentes de aceite permanecerão pendentes e o sistema deverá informar o estado ao usuário.

132. Comprovação, integridade e histórico de versões

A API deverá registrar, para cada aceite relevante, identificador da conta autenticada, identificador da versão documental, data e horário, origem do fluxo, referência imutável ao conteúdo ou hash criptográfico e demais metadados proporcionais necessários à comprovação da manifestação de vontade.

O sistema deverá proteger esses registros contra alterações não autorizadas, adotar política adequada de retenção e permitir demonstrar qual versão foi aceita. A publicação de versão nova não deve converter silenciosamente aceites antigos em concordância com obrigações posteriores.

133. Aceite do contrato e consentimento de dados

Aceitar condições necessárias à execução de um contrato não equivale, automaticamente, a consentir com publicidade, rastreamento opcional ou tratamentos que exijam base jurídica específica. Quando forem necessários consentimentos independentes, eles serão apresentados separadamente e sem indução enganosa.

A escolha do usuário sobre tecnologias opcionais ou comunicações promocionais não deverá impedir o tratamento indispensável ao cumprimento do contrato quando houver outra base legal aplicável, nem impor publicidade como requisito indevido para acesso ao serviço essencial.

134. Confirmação presencial e apoio humano

Quando a contratação demandar entrega de chave, cadastramento de bicicleta, autorização para retirada ou conferência de documentação, o registro digital de aceite não substitui automaticamente as rotinas presenciais de controle e validação previstas para a operação.

A equipe poderá auxiliar o cliente a esclarecer cláusulas e condições de contratação, sem realizar aceites em nome de terceiros e sem exigir acesso à senha pessoal de identidade ou de pagamento.

135. Acessibilidade e legibilidade

O conteúdo contratual deverá estar disponível em português do Brasil, com formato adaptável a telas móveis, possibilidade de leitura sem imagens, contraste suficiente, links acionáveis e ordem de leitura compatível com leitores de tela. A funcionalidade de zoom e a rolagem do texto não deverão ser deliberadamente impedidas.

Ocorrendo indisponibilidade temporária da página, o aplicativo deverá permitir nova tentativa e disponibilizar acesso aos canais de atendimento, sem presumir aceitação nem finalizar contratação sem o documento aplicável.

136. Registro dos parâmetros comerciais aceitos

Além do aceite dos termos gerais, o sistema deverá conservar os dados da oferta efetivamente contratada: modalidade, valor cobrado, periodicidade, início, vencimento, serviços incluídos, política de chave e condições de renovação. Essa descrição deverá ser compreensível ao cliente no momento da confirmação.

A inexistência de documentação de uma condição essencial não pode ser resolvida unilateralmente com pressuposição desfavorável ao consumidor. Divergências serão examinadas a partir dos registros, provas e legislação aplicável.

137. Relação entre contrato, privacidade e outras políticas

Este documento reúne o contrato de prestação de serviço, as condições gerais de utilização do aplicativo, o aviso de privacidade e as regras de aceite eletrônico, visando facilitar a leitura pelo aplicativo do cliente. Políticas complementares somente produzirão efeitos no âmbito a que se destinam e na extensão legalmente admitida.

A Política de Cookies detalha tecnologias locais e preferências, enquanto as condições comerciais individualizam preços e serviços. Em caso de conflito interpretativo, prevalecem direitos previstos em normas legais obrigatórias.

138. Atualização e publicidade desta versão

Esta é a versão 4.0.0, datada de 06 de outubro de 2026, preparada para apresentação integral em HTML no site e no aplicativo. As futuras revisões deverão identificar data de publicação, conteúdo alterado e, quando pertinente, exigência de nova manifestação do cliente.

A disponibilização pública final está condicionada à correspondência entre o documento, as condições reais de prestação do serviço, a inscrição empresarial oficial e a revisão jurídica profissional, especialmente quanto a cláusulas de responsabilidade, cobrança, proteção de dados e regras de consumo.

139. Declaração de aceite contratual a ser exibida no aplicativo

Ao acionar voluntariamente a função de confirmação no aplicativo após ter acesso ao documento integral, o usuário declara que leu ou pôde consultar as condições gerais do serviço, tomou conhecimento do preço e do plano escolhido, recebeu informação sobre tratamento de dados e deseja prosseguir com a contratação, ressalvados direitos legais indisponíveis.

Esta cláusula descreve o significado de uma confirmação efetivamente realizada em controle próprio do aplicativo. A exibição desta frase em página HTML não configura, por si só, declaração de vontade de qualquer visitante, nem dispensa validação técnica e registro verificável pela API.

140. Registro de autorização para recorrência

O aceite específico de pagamento recorrente deverá ser separado do contrato e da autorização de localização, com identificação de quem autorizou, horário, valor, periodicidade, conjunto de planos, método de pagamento tokenizado, prazo de vigência e versão das condições aceitas. Cancelamentos e modificações serão registrados com auditoria e confirmação ao consumidor.

Os dados completos do cartão não serão armazenados pela Team Bike quando o provedor de pagamentos realizar a captura e tokenização.

141. Prova da opção voluntária pelo mapa privado

A autorização independente para localização exata em tempo real exibirá que outros clientes adultos verificados e optantes pelo mapa poderão visualizar o participante e solicitar contato, ajuda ou rota. A API deverá registrar o consentimento quando ele for a base legal pertinente, a versão da informação apresentada, o evento de ativação e os eventos de revogação, sem tornar a participação condição para usar o estacionamento.

A permissão de GPS do Android, isoladamente, não substitui autorização de compartilhar coordenadas com a comunidade.

142. Comprovação de entrega e revisão manual de saída

A liberação de bicicleta deverá produzir evento auditável que ligue veículo, autorização, responsável pela checagem e horário, com tratamento idempotente de solicitações repetidas. Divergências ou alegação de fraude deverão suspender a conclusão automatizada quando necessária a verificação presencial.

Correções administrativas devem gerar novos eventos vinculados ao anterior, preservando o histórico legítimo para apuração, sem reescrever silenciosamente o responsável pela retirada ou criar comprovantes não correspondentes aos fatos.

143. Manifestação destacada e separada do aceite contratual

A interface digital deverá apresentar acesso claro ao inteiro teor do instrumento, sumário das condições essenciais e controle expresso de confirmação antes da contratação. O texto do botão de aceite deverá indicar ação inequívoca, e opções de tratamento de dados que dependam de consentimento específico deverão permanecer separadas do aceite necessário para execução do contrato.

A página não conterá mecanismo de aceitação tácita por rolagem, simples visualização ou silêncio. A autenticação no provedor de identidade não equivale, isoladamente, a concordância com os serviços remunerados nem substitui a apresentação da oferta individual.

144. Formação do contrato, solicitação e confirmação

A criação de conta constitui etapa de acesso digital e não substitui solicitação de plano. A apresentação de condições e o aceite do usuário, quando seguidos da confirmação da contratação nos termos da oferta, poderão compor vínculo contratual eletrônico. A ativação operacional estará subordinada aos requisitos expressamente informados de pagamento e vínculo do veículo.

O usuário deverá receber confirmação idônea da solicitação e acesso aos documentos aceitos, de modo que possa verificar modalidade, datas, valores e identificador de cobrança. A Team Bike não deverá confundir status técnico de autenticação com a situação jurídica da contratação.

145. Evidência de autoria, integridade e assinatura eletrônica

A celebração por meio eletrônico deverá utilizar prova razoável de autoria e integridade, compatível com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e com as normas aplicáveis. O uso de meio eletrônico não implica, por si, certificação ICP-Brasil, nem é necessária afirmação de assinatura qualificada onde somente exista confirmação autenticada de aceite.

O registro administrativo poderá incluir identificador interno da conta autenticada, referência à oferta, versão do instrumento, resumo criptográfico estável do conteúdo jurídico, data e horário, operação expressa realizada e informações técnicas estritamente necessárias à comprovação, com medidas de segurança contra adulteração.

146. Disponibilidade de cópia, histórico e prova da oferta

Após contratação eletrônica aplicável, o consumidor deverá poder conservar e reproduzir o conteúdo contratual da versão efetivamente apresentada, bem como comprovantes de pagamento e dados essenciais do plano, observados o Decreto nº 7.962/2013 e o direito de informação previsto no CDC.

Versões substituídas não devem ser sobrescritas silenciosamente para fins probatórios. A Team Bike deverá manter a relação adequada entre a versão aceita, seus anexos vigentes, a oferta individual e os eventos de alteração posteriores.

147. Mudanças materiais, novo aceite e ausência de retroatividade

Revisões editoriais poderão corrigir termos ou organização do documento sem suprimir direitos. Alterações relevantes de preço, serviço, cobrança, deveres ou dados tratados dependerão da comunicação e do procedimento juridicamente adequado, inclusive novo aceite quando necessário e respeito aos contratos e períodos já consolidados.

A simples publicação de novo HTML não prova concordância do cliente anterior. A API deverá conservar as versões anteriormente aceitas e distinguir atualizações informativas de alterações que efetivamente dependam de nova manifestação do usuário.

148. Prevenção de registros falsos ou duplicados

A Team Bike deverá considerar tentativas repetidas, falhas de rede, reenvio do mesmo comando e uso simultâneo de dispositivos para evitar duplicação de contratações e cobranças. Operações de aceite e pagamento exigem controle transacional ou mecanismos equivalentes de idempotência, registro e conciliação quando aplicáveis.

Falhas no registro da escolha do usuário não autorizam presumir aceite. Em conflito de dados, deverá ser priorizada apuração transparente, preservação dos direitos do consumidor e correção proporcional do cadastro.

149. Proteção do consumidor e solução administrativa não obrigatória

O acesso a atendimento interno, Procon, Defensoria Pública, Juizados ou Poder Judiciário será preservado nos termos da lei. A utilização de meios digitais de atendimento não torna obrigatória arbitragem nem impede o ajuizamento de demanda em foro legalmente competente, considerada a proteção processual aplicável ao consumidor.

Eventual solução amigável poderá considerar mediação e negociação, sem impor quitação geral, confidencialidade abusiva ou renúncia a direitos indisponíveis como condição para atendimento de reclamação legítima.

150. Referências normativas federais e jurisprudenciais oficiais

Integram este instrumento, como fontes públicas de consulta e não como anexos de obrigações criadas pela Team Bike: a Constituição e a legislação brasileiras aplicáveis; o CDC (Lei nº 8.078/1990); o Decreto nº 7.962/2013; a LGPD (Lei nº 13.709/2018); o Código Civil (Lei nº 10.406/2002); o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); a MP nº 2.200-2/2001; e o entendimento sobre estacionamentos sintetizado na Súmula nº 130 do STJ.

A invocação desses instrumentos se restringe ao campo de incidência de cada diploma. Nada nesta página deve ser lido como declaração de autorização, parceria, auditoria ou certificação de órgãos governamentais ou tribunais.

151. Páginas oficiais de orientação ao consumidor e ao titular

As referências externas devem apontar preferencialmente a domínios oficiais do governo e do Poder Judiciário: Planalto para textos legais, ANPD para privacidade e proteção de dados, Receita Federal para consulta de CNPJ, Superior Tribunal de Justiça para jurisprudência, e Consumidor.gov.br para verificação de empresas participantes e mecanismo de reclamação.

O consumidor deverá conferir se a empresa consta como participante do Consumidor.gov.br antes de tentar abrir reclamação nesse canal. O acesso às páginas oficiais não requer que o consumidor compartilhe sua senha gov.br com a Team Bike; nenhum representante poderá legitimamente exigir credenciais dessa plataforma.

152. Hierarquia entre instrumentos e interpretação integral

Este documento descreve regras gerais; preço, categoria, vigência e benefícios concretos decorrem da oferta individual aceita. Regras de operação e de segurança validamente comunicadas complementam o contrato, sem se sobrepor a direitos indisponíveis nem transformar avisos posteriores em alteração unilateral abusiva.

Quando houver contradição entre textos, deverão ser consideradas a oferta, a boa-fé, a função econômica do serviço, as normas cogentes de defesa do consumidor e a interpretação juridicamente mais adequada, resguardados os direitos legítimos de todas as partes.

153. Conservação do texto eletrônico e verificação da versão

Esta página é o endereço canônico para consulta atual dos termos do app. A API deverá associar cada contratação à versão e ao resumo criptográfico do conteúdo jurídico reproduzível, mantendo histórico imutável ou protegido contra alterações não autorizadas. O hash exibido na página não constitui, sozinho, prova de aceite de qualquer usuário.

A verificação técnica deverá se concentrar no conteúdo jurídico canônico, e não em arquivos externos de estilo, imagens, cookies ou scripts que possam mudar sem modificação contratual. A disponibilidade de novas versões não afasta o dever de preservar a versão efetivamente aceita em cada evento.

154. Disposições finais sobre clareza, boa-fé e limites contratuais

Nenhuma cláusula deve ser interpretada como renúncia antecipada a direitos indispensáveis, inversão abusiva do ônus da prova, exclusão integral do dever de segurança da empresa, supressão do direito de arrependimento quando aplicável, autorização de cobrança não aceita ou permissão genérica de geolocalização.

Eventual invalidade parcial de uma regra não invalida automaticamente as restantes, sem prejuízo da interpretação do contrato conforme a oferta aceita, as normas de proteção do consumidor e a legislação vigente. São preservados canais de atendimento, órgãos administrativos e acesso ao Judiciário.

Fontes públicas de consulta — legislação, direitos e autoridades

Referências públicas para verificação de normas, jurisprudência e canais de direitos. A menção a órgãos públicos não implica parceria, certificação, aprovação ou fiscalização especial da Team Bike. A plataforma Consumidor.gov.br exige verificação de participação prévia do fornecedor.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Decreto nº 7.962/2013 — comércio eletrônico

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

MP nº 2.200-2/2001 — documentos eletrônicos

Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

ANPD — autoridade e orientações

Receita Federal — consulta de CNPJ

STJ — Súmula nº 130

Consumidor.gov.br — empresas participantes e reclamação

PROCON-RJ — reclamações online

Senacon — Ministério da Justiça e Segurança Pública

ANPD — localização como dado pessoal e direitos do titular

ANPD — tratamento de dados de crianças e adolescentes

155. Solicitação e decisão administrativa sobre bicicletas

O cliente poderá solicitar no aplicativo a inclusão, troca ou alteração de bicicleta. A API registrará a solicitação como PENDENTE e a enviará ao Painel Admin. A equipe deverá aprovar ou recusar em até 24 horas, com registro de responsável e horário. A recusa exigirá justificativa clara, visível ao cliente; a mudança do vínculo não será executada antes de aprovação.

A revisão deverá verificar a legitimidade do pedido e os dados estritamente necessários, evitando expor dados de outros clientes ou permitir alterações por conhecimento isolado de QR Code ou CPF.

156. Verificação pelo leitor QR do cliente

O aplicativo oferecerá botão para leitura do QR Code da bicicleta ou bateria. Após autenticação, a API responderá SIM ou NÃO quanto ao vínculo daquele identificador à conta; não revelará dados ou localização de terceiros em resposta negativa. A informação é consultiva e não substitui a conferência humana de entrada ou retirada.

Bicicleta e bateria terão QR Code idêntico e a API deverá identificar o vínculo compartilhado, sem usar a leitura para permitir operações administrativas reservadas à equipe.

157. Funcionamento no limite do expediente e manutenção da guarda

As taxas por atendimento no limite do expediente serão aplicadas exclusivamente quando houver serviço prestado e quando informadas antecipadamente. O término do horário não autoriza deslocamento compulsório, abandono, descarte ou venda de bicicleta deixada no imóvel.

Se o prazo de retirada após cancelamento terminar enquanto o local estiver fechado, a equipe permitirá a retirada na próxima abertura sem penalidade causada exclusivamente pelo fechamento.

158. Notificações formais após longo período sem renovação

O marco de 30 dias corresponde a plano vencido e permanência efetiva da bicicleta sem regularização. A primeira notificação poderá ser encaminhada aos canais de contato cadastrados com registro da entrega ou ciência, oferecendo 7 dias corridos para retirada.

Na falta de retirada, a segunda e última notificação oferecerá 15 dias corridos adicionais a partir do recebimento. O término desses prazos não transfere a propriedade para a Team Bike; qualquer providência adicional será submetida à legislação e à avaliação adequada.

159. Separação de depósitos, danos e demais receitas

O recibo individual apresentará separadamente mensalidade, componente de bateria/carregador quando incluído, caução de chave, reposição de QR Code, atendimento no fechamento, permanência adicional e pagamentos já recebidos. Nenhum valor será exigido sem causa, serviço, entrega, risco ou gasto comprovável e informação prévia adequada.

Cobranças por perda ou dano devem ser proporcionais aos prejuízos atribuíveis ao cliente, considerando defeitos e desgaste natural, com canal para contestação.

160. Conservação e acesso a anexos dos chamados

Anexos de comprovantes, fotos, documentos e relatos no chat de suporte estarão associados a protocolo e acessíveis somente a funções autorizadas no Painel Admin; nenhum atendente ou IA terá acesso irrestrito a todos os documentos.

Serão usados mecanismos para impedir leitura indevida, envio a terceiros não autorizados, execução de arquivos maliciosos e conservação além do necessário; o usuário será informado das finalidades e poderá exercer direitos previstos na LGPD.

161. Painel de reembolso, recusa e revisão

O Painel Admin permitirá à equipe analisar pedidos com base em transações conciliadas, quantidade de bicicletas, planos, comprovantes e histórico pertinente. A decisão será motivada quando houver recusa, respeitará direitos indisponíveis e terá meios de revisão humana.

IA poderá propor categorização e resposta preliminar, mas não efetuar ou negar definitivamente reembolsos. Execução, devolução e confirmação financeira dependerão de autorização humana habilitada, trilha de auditoria e confirmação do processador.

162. Resposta de suporte e atendimento fora de expediente

Atendimento automatizado permanece disponível 24 horas por dia apenas para orientação, protocolos e encaminhamento. Fora do horário comercial, a IA não tem competência para efetuar ações financeiras, contratuais ou liberar objetos.

O atendimento presencial durante a abertura do estacionamento resolve questões operacionais urgentes de acesso, retirada e segurança, inclusive em domingos ou feriados em que a unidade funcione. Questões não urgentes podem seguir protocolo para a equipe de suporte.

163. Contato de ajuda individual e por proximidade

Para pedidos de ajuda, o cliente escolherá entre destinatário selecionado e clientes próximos que tenham aceitado receber solicitações. Não serão enviados alertas a contas não habilitadas nem a clientes que bloquearam o solicitante.

O destinatário poderá aceitar, recusar ou ignorar sem obrigação. A escolha de aceitar exibirá opção Iniciar rota; após chegada estimada pelo GPS, a solicitação e a navegação serão encerradas automaticamente.

164. Bloquear, denunciar e medidas protetivas

O app disponibilizará os comandos Bloquear e Denunciar em menus de interação ou configurações, permitindo impedir novas mensagens e pedidos e, quando apropriado, acesso social à localização. Denúncias serão analisadas por responsáveis, com proteção de dados e prevenção de uso abusivo.

A Team Bike poderá limitar recursos sociais em caso de violação relevante, com procedimentos de revisão compatíveis com gravidade e direitos aplicáveis.

165. Conexão fraca e remoção de posição desatualizada

No mapa comunitário, a ausência de coordenadas válidas autoriza até dez tentativas de restabelecimento dentro de cinco minutos. Após a décima falha ou cinco minutos desde a última posição validada, o participante desaparecerá da visão dos demais, conforme o evento que ocorrer primeiro.

Nova atualização válida reabilitará a presença automaticamente somente se o cliente mantiver autorização social Ativada. Um desligamento voluntário permanece em vigor, sem reativação por reconexão.

166. Regras de compartilhamento do percentual de bateria do celular

O indicador da bateria expõe exclusivamente o estado de carga do telefone, quando tecnicamente fornecido, em quadradinhos ou barras; nível de 10% ou menos ficará vermelho. O número não representa o carregamento da bateria da bicicleta e não será apresentado como estimativa física de quilômetros de autonomia.

O cliente será informado dessa divulgação junto à descrição de dados exibidos no marcador comunitário e poderá cessá-la desligando o compartilhamento.

167. Recarga noturna e avaliações técnicas obrigatórias

A recarga durante a madrugada não será iniciada nem mantida em operação até que a empresa comprove condições adequadas de supervisão, proteção elétrica, ventilação quando necessária, detecção/alarme de incêndio, extintores compatíveis, procedimentos de emergência e autorização pertinente. A existência alegada de documentação do CBMERJ e revisão elétrica não substitui verificação de validade, abrangência e limites.

O responsável presente deve ter procedimento documentado de aviso, abandono seguro da área e acionamento de serviços de emergência; a equipe não realizará manuseio perigoso para tentar reparar bateria avariada.

168. Proteção física e gravações ainda em implantação

As três câmeras projetadas para escadas e setores de bicicletas não são apresentadas como já implantadas. A efetiva instalação deverá incluir informações visíveis, inventário dos equipamentos, perfil de acessos, armazenamento protegido e política de retenção fundamentada.

O uso empresarial de câmera Wi-Fi ou gravação por servidor Windows depende de compatibilidade real do aparelho, isolamento de rede e avaliação de segurança. A implantação não exclui o dever de atendimento ou apuração de incidentes.

169. Reembolso em caso de cancelamento e caução

O plano poderá ser encerrado com reembolso proporcional aos dias não utilizados, ressalvadas hipóteses em que legislação determine tratamento mais benéfico, inclusive arrependimento quando cabível. A caução da chave não se confunde com mensalidade e terá restituição autônoma conforme devolução regular.

Após o cancelamento, o cliente terá 24 horas para solicitar retirada efetiva dentro do expediente, prorrogado até a primeira abertura seguinte se o horário terminar quando a unidade estiver fechada.

170. Histórico de cobranças conjuntas de múltiplas bikes

Cada plano é calculado individualmente, mas a mesma pessoa poderá receber cobrança mensal consolidada. O documento conterá valor subtotal por bicicleta, abatimentos ou créditos aplicáveis, adicionais válidos, identificação das transações e total devido.

O vencimento é individual e aceito na contratação, sem divulgar política de calendário interno; mudanças exigem comunicação e, quando necessário, concordância, sem cobrar duas vezes período coincidente.

171. Confirmação técnica do aceite e sua versão

O aplicativo deverá exibir este documento via endereço canônico https://teambike.online/confidentiality/br.html. A API deverá registrar versão, hash do conteúdo, data e horário, conta autenticada, identificador do contrato e evidências de confirmação afirmativa, além de manter cópia imutável da versão aplicada à contratação.

Autorização da cobrança recorrente e opção de divulgação da localização para a comunidade são eventos separados, com seus próprios estados e históricos; mera navegação, rolagem e abertura do HTML não geram aceite.

172. Limites de responsabilidade sem renúncia legal

Regras de itens pessoais e defeitos próprios de carregadores delimitam serviços e riscos efetivamente assumidos, mas não anulam responsabilidade que a lei imponha à Team Bike por falha de segurança, guarda, instalações, funcionários ou serviços efetivamente contratados.

Nenhuma cláusula impede reclamação do cliente, revisão administrativa, proteção pelo CDC ou acesso a autoridades administrativas e judiciais competentes.

173. Divulgação de condições especiais e funcionamento real

Valores, horário, condições da recarga, atendimento e funcionalidades tecnológicas anunciadas devem refletir a operação real em cada período. A promessa de IA, localização, câmeras e pagamentos não significa que já estejam implantados; recursos indisponíveis não devem ser anunciados ao cliente como operacionais.

As condições essenciais devem aparecer em linguagem clara junto ao aceite e ao pagamento, sem depender da leitura de documento extenso para identificar limitações relevantes.

174. Condições de publicidade e órgãos oficiais

Referências à legislação e aos órgãos públicos têm natureza informativa, não certificadora. O consumidor mantém acesso ao Procon, Senacon, órgãos de defesa de dados e Judiciário. Não há homologação governamental dos termos nem chancela de segurança das baterias decorrente da simples menção a Corpo de Bombeiros, STJ ou ANPD.

O texto está sujeito a conferência com documentos vigentes, diligência técnica e revisão jurídica antes de publicação definitiva ou exigência de aceite real.

Fim do documento — versão 7.0.0. A abertura desta página não representa aceite nem aprovação automática. As condições individuais contratadas e os direitos previstos em lei permanecem assegurados. Para suporte, utilize [email protected] ou os demais canais oficiais.

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